Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001595-34.2022.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Andre Vicente - Fica o requerido/executado intimado, na pessoa de seu procurador, para providenciar o recolhimento das custas remanescentes conforme cálculo supra, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, a saber: AO ESTADO - GUIA DARE - CÓDIGO 230-6, TAXA JUDICIÁRIA, no valor de R$185,10 *Em caso de intimação posterior por carta, será acrescido o valor de R$ 34,35 por destinatário, a ser recolhido na guia AO FUNDO DE DESP. TRIB. DE JUST. S. PAULO - CÓDIGO 120-1). - ADV: ANDRE VICENTE (OAB 203322/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001595-34.2022.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Andre Vicente - Fica o requerido/executado intimado, na pessoa de seu procurador, para providenciar o recolhimento das custas remanescentes conforme cálculo supra, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, a saber: AO ESTADO - GUIA DARE - CÓDIGO 230-6, TAXA JUDICIÁRIA, no valor de R$185,10 *Em caso de intimação posterior por carta, será acrescido o valor de R$ 34,35 por destinatário, a ser recolhido na guia AO FUNDO DE DESP. TRIB. DE JUST. S. PAULO - CÓDIGO 120-1). - ADV: ANDRE VICENTE (OAB 203322/SP)
21/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/08/2025, 16:14
Ato ordinatório
20/08/2025, 15:16
Trânsito em julgado
05/08/2025, 16:46
Ato ordinatório
01/07/2025, 22:23
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 15:49
Publicação
28/05/2025, 17:23
Publicação
28/05/2025, 17:17
Publicação
28/05/2025, 17:14
Publicação
28/05/2025, 17:12
Publicação
28/05/2025, 17:11
Publicação
28/05/2025, 17:10
Publicação
28/05/2025, 17:10
Publicação
28/05/2025, 17:09
Publicação
28/05/2025, 17:09
Publicação
28/05/2025, 17:09
Publicação
28/05/2025, 17:09
Publicação
28/05/2025, 17:07
Publicação
28/05/2025, 17:07
Publicação
28/05/2025, 17:07
Publicação
28/05/2025, 17:07
Publicação
28/05/2025, 17:07
Publicação
28/05/2025, 17:07
Publicação
28/05/2025, 17:07
Publicação
28/05/2025, 17:07
Publicação
28/05/2025, 17:07
Publicação
28/05/2025, 17:07
Publicação
28/05/2025, 17:07
Publicação
28/05/2025, 17:06
Publicação
28/05/2025, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Andre Vicente (OAB 203322/SP) Processo 1001595-34.2022.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Andre Vicente -
Vistos. Em atenção à certidão de fls. 289 e à manifestação do exequente de fls. 290, com juntada de novo formulário, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor do exequente, no valor de R$ 3.191,72 (três mil cento e noventa e um reais e setenta e dois centavos - fl. 293), valor efetivamente transferido à conta judicial, conforme certificado. Mantém-se, no mais, conforme manifestação de fl 289, a extinção do feito com resolução do mérito, conforme sentença de fls. 256. Intime-se
28/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/05/2025, 17:58
Publicação
27/05/2025, 14:36
Publicação
27/05/2025, 14:36
Publicação
27/05/2025, 14:35
Publicação
27/05/2025, 14:22
Publicação
27/05/2025, 14:22
Publicação
27/05/2025, 14:20
Publicação
27/05/2025, 14:19
Publicação
27/05/2025, 14:16
Publicação
27/05/2025, 14:16
Publicação
27/05/2025, 14:16
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 14:16
Publicação
27/05/2025, 14:15
Publicação
27/05/2025, 14:15
Publicação
27/05/2025, 14:15
Publicação
27/05/2025, 14:14
Publicação
27/05/2025, 14:14
Publicação
27/05/2025, 14:14
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 14:14
Publicação
27/05/2025, 14:14
Publicação
27/05/2025, 14:13
Publicação
27/05/2025, 14:13
Publicação
27/05/2025, 14:13
Publicação
27/05/2025, 14:13
Publicação
27/05/2025, 14:12
Mero expediente
27/05/2025, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ADV: Andre Vicente (OAB 203322/SP) Processo 1001595-34.2022.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Andre Vicente -
Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado, visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, COM REITERAÇÃO DE 30 DIAS; Sem dar ciência à parte contrária, proceda a serventia a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução (artigo 854 do CPC), via Sisbajud; Se Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, de valores irrisórios insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado; Se infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Se frutífera/parcialmente frutífera, Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica/carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, o exequente providenciar o recolhimento das taxas devidas para tanto, se não beneficiário da gratuidade processual; Decorrido o prazo legal, sem impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, aguardando-se pelo prazo de 15 dias eventual apresentação de impugnação, independente de nova intimação; Havendo impugnação, tornem conclusos para recebimento da mesma; Anoto que para o requerimento de novas pesquisas, deverá ser observado lapso temporal de 06 (seis) meses entre uma e outra - uma vez adequado e razoável para tanto-, além da comprovação de elementos concretos acerca da alteração da situação econômica do devedor; Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO INDEFERINDO PESQUISA DE VALORES (TEIMOSINHA) - MEDIDA EFETIVADA APENAS CINCO MESES ANTES DO NOVO REQUERIMENTO - INTERVALO EM QUE A PARTE NADA FEZ PARA LOCALIZAR BENS APTOS À SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO - AUSÊNCIA, AINDA, DE MÍNIMA PROVA DE ALTERAÇÃO DA REALIDADE FINANCEIRA DA RÉ - decisão amparada pela jurisprudência da corte - recurso desprovido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2079005-37.2023.8.26.0000; Relator (a):Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caçapava -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/05/2023; Data de Registro: 02/05/2023); Ainda: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - 1-Reiteração de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud - Indeferimento - Inconformismo - Improcedência - Possibilidade de novas pesquisas, desde que observado lapso temporal entre uma e outra adequado e razoável para tanto - Primeira pesquisa realizada em 02/09/2022, e novo pedido formulado em 15/03/2023, seis meses depois - Lapso de tempo curto para eventual possibilidade de alteração no patrimônio do devedor - 2- Inviabilidade de penhora de bens de terceiro - Responsabilidade única daquele que figurou no título - Inteligência do artigo 779, inciso I, do Código de Processo Civil - Decisão mantida - Recurso não provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2080529-69.2023.8.26.0000; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/04/2023; Data de Registro: 20/04/2023). Intime-se.
27/05/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 10:42
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 10:22
Remessa (outros motivos)
26/05/2025, 06:07
Publicação
24/05/2025, 03:07
Publicação
24/05/2025, 00:14
Publicação
24/05/2025, 00:09
Publicação
23/05/2025, 23:58
Publicação
23/05/2025, 23:36
Publicação
23/05/2025, 23:36
Ato ordinatório
23/05/2025, 22:51
Publicação
23/05/2025, 19:10
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ADV: Andre Vicente (OAB 203322/SP) Processo 1001595-34.2022.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Andre Vicente -
Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado, visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, COM REITERAÇÃO DE 30 DIAS; Sem dar ciência à parte contrária, proceda a serventia a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução (artigo 854 do CPC), via Sisbajud; Se Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, de valores irrisórios insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado; Se infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Se frutífera/parcialmente frutífera, Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica/carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, o exequente providenciar o recolhimento das taxas devidas para tanto, se não beneficiário da gratuidade processual; Decorrido o prazo legal, sem impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, aguardando-se pelo prazo de 15 dias eventual apresentação de impugnação, independente de nova intimação; Havendo impugnação, tornem conclusos para recebimento da mesma; Anoto que para o requerimento de novas pesquisas, deverá ser observado lapso temporal de 06 (seis) meses entre uma e outra - uma vez adequado e razoável para tanto-, além da comprovação de elementos concretos acerca da alteração da situação econômica do devedor; Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO INDEFERINDO PESQUISA DE VALORES (TEIMOSINHA) - MEDIDA EFETIVADA APENAS CINCO MESES ANTES DO NOVO REQUERIMENTO - INTERVALO EM QUE A PARTE NADA FEZ PARA LOCALIZAR BENS APTOS À SATISFAÇÃO DE SEU CRÉDITO - AUSÊNCIA, AINDA, DE MÍNIMA PROVA DE ALTERAÇÃO DA REALIDADE FINANCEIRA DA RÉ - decisão amparada pela jurisprudência da corte - recurso desprovido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2079005-37.2023.8.26.0000; Relator (a):Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caçapava -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/05/2023; Data de Registro: 02/05/2023); Ainda: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - 1-Reiteração de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud - Indeferimento - Inconformismo - Improcedência - Possibilidade de novas pesquisas, desde que observado lapso temporal entre uma e outra adequado e razoável para tanto - Primeira pesquisa realizada em 02/09/2022, e novo pedido formulado em 15/03/2023, seis meses depois - Lapso de tempo curto para eventual possibilidade de alteração no patrimônio do devedor - 2- Inviabilidade de penhora de bens de terceiro - Responsabilidade única daquele que figurou no título - Inteligência do artigo 779, inciso I, do Código de Processo Civil - Decisão mantida - Recurso não provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2080529-69.2023.8.26.0000; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/04/2023; Data de Registro: 20/04/2023). Intime-se.
23/05/2025, 00:00
Publicação
22/05/2025, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 10:45
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 10:33
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 10:25
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 10:23
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Andre Vicente (OAB 203322/SP) Processo 1001595-34.2022.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Andre Vicente -
Vistos. HOMOLOGO por sentença, o acordo de vontades ao qual chegaram às partes (fls. 232/233), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo, com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil; A ausência de representação processual de todos os envolvidos, não impede sua homologação: "Exigir que os advogados de ambas as partes requeiram e concordem com essa homologação, é o mesmo que exigir que concordem com a própria transação. Se a lei dispensa a presença do advogado que o mais (que é a própria transação, com todos os efeitos de decorrentes do âmbito da relação de direito material), naõ faz sentido algum exigi-la para o menos (que é o requerimento de homologação do ato, no âmbito da relação processual)". (STJ - 1ª Turma, REsp nº 1.135.955, Ministro Teori Zavascki, j. 19.4.11). Proceda-se a transferência do numerário bloqueado (R$ 3.300,00) para conta judicial conforme item 2 do acordo encabulado, desbloqueando os demais valores. Após expeça-se mandado de levantamento, em favor do exequente, formulário juntado à fl. 255; Proceda-se o o cancelamento da reiteração de bloqueio junto ao sisbajud; Apurem-se eventuais custas e despesas processuais, pelo executado. Havendo, intime-se para pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias; Decorrido o prazo sem recolhimento das custas e despesas processuais, expeça-se certidão. Se devidamente recolhidas e feitas as devidas comunicações, arquivem-se os autos. P.I.C
20/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 14:00
Protocolo de Petição
19/05/2025, 14:00
Remessa (outros motivos)
19/05/2025, 13:21
Homologação de Transação
19/05/2025, 12:43
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 12:13
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 11:31
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 17:05
Ato ordinatório
02/05/2025, 23:54
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 11:04
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Andre Vicente (OAB 203322/SP) Processo 1001595-34.2022.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Andre Vicente - Para a utilização do sistema SISBAJUD, para ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS necessário que o interessado recolha o valor de 1 UFESP; ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, e junte memória atualizada do débito, se o caso. Obs.: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Para o exercício de2025, o valor da UFESP é deR$ 37,02.