Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1024402-43.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Adrielly Aline Bernardo de Freitas - Banco Digimais S.a. -
Vistos. Fls. 226/228: Cumpra-se a r. Decisão monocrática. Fls. 220/221: HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão. Oportunamente, anote-se a extinção e arquive-se, observando-se que eventual descumprimento deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença. P.I. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP)