Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1006879-16.2024.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lucas Storti Fernandes - Eudenice Marques Parpinelli - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes nestes autos. Expeça-se MLE de eventual importância depositada, a quem de direito, bem como desbloqueios renajud, caso necessário, e também outras providências estipuladas no acordo. Esta decisão valerá como despacho/ofício/mandado, para comunicação da determinação acima, sendo desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/16, caderno administrativo, pág.28), observado o disposto no artigo 1232 das NSCGJ. Caberá ao interessado a impressão e o encaminhamento desta ordem judicial a quem de direito, comprovando-se nos autos o encaminhamento do ato. Ciência à parte autora que, decorrido o prazo de 30 dias contados da data do pagamento da última parcela, silenciando o autor, será considerada satisfeita a obrigação e processo será extinto pelo pagamento do débito independente de nova intimação. - ADV: VITÓRIA DA SILVA BOLONHESE (OAB 492541/SP), LEONARDO SONSINO SOARES (OAB 460376/SP), NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP)