SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE
Autor
DIEURY ALEXSANDRO GUEDES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MAURI CORREA ARANHA
OAB/SP 263474·CPF·Representa: Autor
MAURI CORREA ARANHA
OAB/SP 263474·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2026, 16:36
Publicação
27/03/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003183-72.2023.8.26.0125 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE -
Vistos. Defiro o bloqueio dos valores das contas do executado por meio do sistema de repetição programada, através do sistema Sisbajud, devendo a parte exequente comprovar o recolhimento das custas devidas, se o caso. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: MAURI CORREA ARANHA (OAB 263474/SP)
27/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/03/2026, 18:01
Outras Decisões
26/03/2026, 17:58
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 12:02
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 11:03
Ato ordinatório
05/02/2026, 00:56
Publicação
14/01/2026, 06:04
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2026, 06:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003183-72.2023.8.26.0125 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE - Homologo o acordo entabulado pelas partes e suspendo o processo, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, sem manifestação da exequente, o acordo será tomado tacitamente como cumprido, vindo os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: MAURI CORREA ARANHA (OAB 263474/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003183-72.2023.8.26.0125 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE - Homologo o acordo entabulado pelas partes e suspendo o processo, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, sem manifestação da exequente, o acordo será tomado tacitamente como cumprido, vindo os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: MAURI CORREA ARANHA (OAB 263474/SP)
13/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/01/2026, 18:01
Convenção das Partes
12/01/2026, 17:27
Conclusão (para decisão)
12/01/2026, 13:41
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 11:42
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 09:52
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2025, 04:10
Publicação
09/10/2025, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003183-72.2023.8.26.0125 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE - Homologo o acordo entabulado pelas partes e suspendo o processo, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento do acordo. Decorrido o prazo, sem manifestação da exequente, o acordo será tomado tacitamente como cumprido, vindo os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: MAURI CORREA ARANHA (OAB 263474/SP)
09/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/10/2025, 17:01
Convenção das Partes
08/10/2025, 16:26
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 15:44
Conclusão (para despacho)
27/08/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
09/08/2025, 10:10
Publicação
08/08/2025, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1003183-72.2023.8.26.0125 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE - 1. Diante da decisão proferida no recurso de apelação, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito. Prazo: 30 dias. 2. Int. - ADV: MAURI CORREA ARANHA (OAB 263474/SP)
08/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/08/2025, 18:01
Outras Decisões
07/08/2025, 17:20
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 14:38
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 15:36
Recebimento
03/07/2025, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Capivari - Saae -
Apelado: Dieury Alexsandro Guedes - Magistrado(a) Botto Muscari - Deram provimento ao recurso. V. U. - EXECUÇÃO FISCAL. TEMA 1184 DA REPERCUSSÃO GERAL E RESOLUÇÃO CNJ N. 547/2024. PROCESSO QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO DO CREDOR PROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mauri Correa Aranha (OAB: 263474/SP) - 1º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003183-72.2023.8.26.0125 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Capivari -
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Capivari - Saae; Advogado: Mauri Correa Aranha (OAB: 263474/SP);
Apelado: Dieury Alexsandro Guedes
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 09/05/2025 1003183-72.2023.8.26.0125; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Capivari; Vara: 1ª Vara; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1003183-72.2023.8.26.0125; Assunto: Municipais;
20/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/05/2025, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP) Processo 1003183-72.2023.8.26.0125 - Execução Fiscal - Exeqte: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAPIVARI - SAAE -
Vistos. Cumpridas as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC, remetam-se os autos à segunda instância. Int.