Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 3000907-60.2013.8.26.0650 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - FRIGOESTRELA-FRIGORIFICO ESTRELA D OESTE LTDA -
Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 360 dias, conforme requerido pela exequente. Como o impulso processual não é absoluto, cabe ao autor se manifestar ao fim do prazo, independentemente de nova provocação do Juízo Cientifique-se a exequente, ficando consignado que os autos não serão novamente remetidos com vista após o decurso do prazo, cabendo à exequente/credora promover o andamento efetivo durante ou ao fim da suspensão que requereu. Inclusive, sobrevindo novos pedidos de sobrestamento de mera reiteração, fica determinada à serventia a manutenção do processo na fila de suspensão original, sem a necessidade de nova remessa à ciência, vista ou à conclusão. Se apresentados bens ou indicados novos endereços para diligências, e atualizado o crédito, retome-se o curso da execução, expedindo a serventia o necessário (art. 40, § 3º). Oportunamente tornem conclusos. Int. - ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP)