Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriana Mazzoni Maluly (OAB 128783/SP), Roberto Sartoro Araujo Martins (OAB 460437/SP) Processo 1000883-02.2024.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Murilo de Oliveira Machado - Exectdo: Carlos Henrique Ferreira Gomes -
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado entre as partes (fl.252/255) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência suspendo a execução nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. DETERMINO o cancelamento da expedição de mandado/precatória de penhora e avaliação de bens (fls. 249). Eventual descumprimento do acordo deverá ser reclamado pelo exequente nestes autos de modo a retomar o curso da execução. Nada sendo reclamado em até 05 dias após o prazo final para pagamento, independentemente de ser novamente intimado para tanto, presumir-se-á quitado o débito, o que implicará em extinção do processo (CPC, 924,II). P.R.I.