Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Karoline Pinheiro de Oliveira Cassago (OAB 319782/SP), Daniel Bagatini (OAB 328713/SP) Processo 1002145-61.2016.8.26.0160 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO -
Vistos. 1. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Diante da notícia acima, que entendo ser incompatível com a vontade de recorrer, nos moldes do artigo 1.000 do CPC, fica desde já certificado o trânsito em julgado da presente decisão. 3. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 4. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 5. Intime-se o executado para recolhimento das custas finais da presente execução nos termos da Lei 11.608/03, bem como das despesas postais despendidas para realização de sua citação, no prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo sem o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado. Tratando-se de zona não atendida pelos Correios, expeça-se folha de rosto, servindo a presente como mandado. 6. Atendidas as determinações supra, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I.