Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004509-02.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Educacional de Votuporanga - Glenda Mirela Garcia -
Vistos. Nota-se que houve o bloqueio do valor de R$ 1.023,55 em conta de titularidade da parte executada às fls. 422/423. A executada formulou pedido de desbloqueio às fls. 430/432, alegando que a importância bloqueada se trata de seguro-desemprego e que seria também inferior a 40 salários mínimos. A parte exequente se manifestou às fls. 436/438. Decido. A decisão proferida no Agravo de Instrumento às fls. 202/248 já deliberou nos autos sobre a impenhorabilidade de quantia bloqueada inferior a 40 salários mínimos. Portanto, em caso de recurso, a decisão será novamente reformada para desbloqueio total da importância, pois a situação fática é a mesma. Sendo assim, considerando o princípio da economia processual, determino, de imediato, o desbloqueio do valor acima mencionado. Int. - ADV: MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP), SAMANTHA ZROLANEK REGIS (OAB 200050/SP), FABIANO FABIANO (OAB 163908/SP)