Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000625-45.2023.8.26.0352/01 - Precatório - Pagamento - Seleta Meio Ambiente Ltda - Ciência às partes acerca da r. Decisão - Depre de fls. 113, para eventual manifestação, no prazo legal. Int. - ADV: MAIRA MARTINS COSTA (OAB 310725/SP)
25/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2026, 17:06
Protocolo de Petição
14/02/2026, 22:52
Enviada ao Tribunal
14/02/2026, 22:40
Publicação
21/10/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000625-45.2023.8.26.0352/01 - Precatório - Pagamento - Seleta Meio Ambiente Ltda -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MAIRA MARTINS COSTA (OAB 310725/SP)
21/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/10/2025, 17:34
Expedição de precatório/rpv
20/10/2025, 17:28
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 11:03
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 21:08
Publicação
07/08/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000625-45.2023.8.26.0352/01 - Precatório - Pagamento - Seleta Meio Ambiente Ltda - Deverá a parte interessada corrigir o presente, uma vez que, quanto a "data-base" e ao valor requisitado, necessário ser considerado àqueles referentes ao cálculo/planilha homologado(a) no Cumprimento de Sentença (fl. 74/76), sendo de competência do DEPRE a atualização dos valores até o efetivo pagamento. Isto porque, caso o processamento seja feito com base em nova data ou novo valor, além de não passar sob o crivo do contraditório, ainda há o risco real da incidência de juros sobre juros, o que não é permitido quanto a este crédito. Desta feita, a fim de se viabilizar o regular processamento do presente incidente, solicito à parte credora que proceda à juntada aos autos do formulário, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/txpwdul, com as devidas correções, no prazo legal. - ADV: MAIRA MARTINS COSTA (OAB 310725/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000625-45.2023.8.26.0352/01 - Precatório - Pagamento - Seleta Meio Ambiente Ltda -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MAIRA MARTINS COSTA (OAB 310725/SP)
21/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/10/2025, 17:34
Expedição de precatório/rpv
20/10/2025, 17:28
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2025, 11:03
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 21:08
Publicação
07/08/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000625-45.2023.8.26.0352/01 - Precatório - Pagamento - Seleta Meio Ambiente Ltda - Deverá a parte interessada corrigir o presente, uma vez que, quanto a "data-base" e ao valor requisitado, necessário ser considerado àqueles referentes ao cálculo/planilha homologado(a) no Cumprimento de Sentença (fl. 74/76), sendo de competência do DEPRE a atualização dos valores até o efetivo pagamento. Isto porque, caso o processamento seja feito com base em nova data ou novo valor, além de não passar sob o crivo do contraditório, ainda há o risco real da incidência de juros sobre juros, o que não é permitido quanto a este crédito. Desta feita, a fim de se viabilizar o regular processamento do presente incidente, solicito à parte credora que proceda à juntada aos autos do formulário, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/txpwdul, com as devidas correções, no prazo legal. - ADV: MAIRA MARTINS COSTA (OAB 310725/SP)
07/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/08/2025, 17:13
Ato ordinatório
06/08/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 17:16
Publicação
20/05/2025, 08:48
Publicação
20/05/2025, 08:47
Publicação
20/05/2025, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Maira Martins Costa (OAB 310725/SP) Processo 0000625-45.2023.8.26.0352 - Precatório - Reqte: Seleta Meio Ambiente Ltda - Considerando a certidão retro, deverá a parte interessada corrigir o presente, uma vez que, quanto a "data-base", deverá ser considerada àquela referente ao cálculo homologado, sendo de competência do DEPRE a atualização dos valores até o efetivo pagamento. Isto porque, caso o processamento seja feito com base em nova data, além de não passar sob o crivo do contraditório, ainda há o risco real da incidência de juros sobre juros, o que não é permitido quanto a este crédito. Nesta esteira, a data em que a decisão relativa ao valor incontroverso tornou-se definitiva também merece reforma visto que está diversa àquela do transito em julgado. Informo, por fim, que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, possui um manual de orientações aos advogados para o correto peticionamento do incidente, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: Apresentação (tjsp.jus.br).