Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1063195-91.2022.8.26.0576/SP
EXEQUENTE: CLEYTON JEAN RODRIGUES MENANDRO
ADVOGADO(A): CLEYTON JEAN RODRIGUES MENANDRO (OAB SP427731)
EXECUTADO: LEANDRO FONSECA DE JESUS
ADVOGADO(A): VÂNIA MARA ROGERIO (OAB SP343455)
INTERESSADO: POSTO DE MOLAS TREVAO LTDA
ADVOGADO(A): RENATO BARBOSA PEREIRA
DESPACHO/DECISÃO
Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto
Vistos.
1) Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, com a advertência de que o abandono levará a extinção.
2) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade, bem como de que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.