Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002565-12.2024.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Neusa Ramalho dos Santos -
Vistos. 1. A inscrição no Serasa é de condenação em ação de conhecimento. Para efeito de execução de título extrajudicial, não há essa possibilidade, posto que no ato da distribuição já gera o arquivo automático para a inserção do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. 2. Sem prejuízo, determino que seja expedida certidão para os fins de inscrição da dívida no Serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, nos moldes do artigo 782, § 3º do NCPC. 3. Aguarde-se por 30 dias a comprovação do protocolo junto aos órgão supra citados. Int. - ADV: JOAO VICTOR DOS SANTOS BURQUE (OAB 497831/SP), MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP), NATÁLIA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO GARCIA (OAB 399081/SP)