Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP) Processo 1501776-53.2019.8.26.0047 - Execução Fiscal - Exectdo: Comercial da Construcao de Assis Ltda -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras e bloqueios de bens e valores, procedendo-se ao imediato desbloqueio de valores em favor da parte interessada, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. E, ainda, expeça-se mandado de levantamento de valores às partes interessadas, se for o caso. Consigno que o mandado de levantamento será expedido APÓS a apresentação do novo formulário MLE, conforme modelo disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br./IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), observando-se os termos do Comunicado CG n° 12/2024 (DE 16/janeiro/2024, PG.155). 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados e não decididos nos autos, certifique-se e intime-se a exequente, por ato ordinatório, para manifestação em cinco dias, sob pena de levantamento da constrição em favor da parte executada. 4 - Fica homologada a renúncia do prazo recursal, se postulada, certificando-se o trânsito em julgado nesta data, neste caso. 5 - Custas pelo(a) executado(a). P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as providências de estilo.