Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000591-25.2020.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE -
Vistos. HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes a fls. 362-366 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência e diante da petição de fl. 367, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Recolha-se junto à Central de Mandados de Bebedouro o mandado de intimação da penhora expedido a fls. 351-352. Intime-se pessoalmente a executada para recolher as custas finais devidas, intimando-a para pagamento na forma do art. 274, do CPC, por meio de carta com AR para o endereço dos autos, presumindo-se válidas as intimações na forma do parágrafo único do mencionado artigo, comprovando-se nos autos no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito em divida ativa, o que já fica determinado, na forma do art. 1.098 das NSCGJ. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, inclusive baixas e anotações necessárias. P.I.C. - ADV: MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP), RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP)