Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1500442-15.2022.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência - ADALICIO RAMOS DA SILVA - 1 - Intime(m)-se o(a/s) defensor(a/s) dativo(a/s) Dr. Jean Rodolfo Martins OAB 355525/SP, do v. acórdão prolatado em 30/6/2025, de seguinte teor: "ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U." 2 - Interposto recurso ou embargo, encaminhe-se os presentes ao Tribunal de Justiça. 3 - Não havendo interposição de recurso ou embargo, certificado o trânsito em julgado, considerando que a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, expeça-se guia de recolhimento definitiva a(s) para execução da(s) da pena imposta ao(s) réu(s), comunicando-se ao(s) DEECRIM(s) ou VEC(s) competente(s). 4 - Réu assistido por defensor dativo, pressume-se hipossuficiência financeira, razão pela qual CONCEDO benefícios da justiça gratuita ao acusado. Anote-se. 5 - Providencie a regularização dos presentes, encartando-se os documentos originais expedidos após a remessa ao Tribunal de Justiça, se o caso. 6 - Arbitro honorários ao(à/s) defensor(a/s) dativo(a/s) nomeado(a/s) nos autos, Dr. Jean Rodolfo Martins OAB 355525/SP, no valor previsto na tabela do convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP. Decorrido o prazo e certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão pela atuação na fase recursal. 7 - Após, feitas as devidas anotações e comunicações, observando o determinado em sentença, acerca dos objetos apreendidos, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JEAN RODOLFO MARTINS (OAB 355525/SP)