Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001502-29.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Ana Bertani - Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos. Prestada a tutela jurisdicional e juntado nos autos o comprovante do recolhimento das custas finais e nada mais havendo a ser decidido, promova a extinção e arquivamento dos autos. - ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), NAGELA ADRIANA CHAVES MORETTI (OAB 321151/SP)
03/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/02/2026, 14:02
Mero expediente
02/02/2026, 13:40
Conclusão (para despacho)
02/02/2026, 09:47
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 10:27
Publicação
22/01/2026, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001502-29.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Ana Bertani - Banco Mercantil do Brasil S/A - "Intimação da parte vencida para comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado (R$ 429,02 - taxa judiciária - Em guia DARE-SP, código 230-6 e R$ 34,35 AR Digital em guia FEDTJ, código 120-1)." - ADV: NAGELA ADRIANA CHAVES MORETTI (OAB 321151/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG)
22/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/01/2026, 13:01
Ato ordinatório
21/01/2026, 12:28
Ato ordinatório
11/08/2025, 02:51
Publicação
22/07/2025, 07:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001502-29.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Ana Bertani - Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Proceda a Serventia ao cálculo das custas e despesas do processo, se houver, intimando-se em seguida a parte vencida para pagamento, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida, ressalvada, no entanto, eventual concessão da gratuidade processual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia a expedição da certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins. Providencie a Serventia o lançamento da movimentação "Cód. 60690" no SAJ e aguarde-se por 30 dias eventual pedido de cumprimento da sentença. Na hipótese de o(a) vencedor(a) não ajuizar o pedido de cumprimento da sentença, remetam-se os autos ao arquivo, inserindo-se no sistema o "Cód. 61614". Se for ajuizado o pedido de cumprimento da sentença, providencie-se o arquivamento definitivo dos autos (processo de conhecimento), lançando a movimentação "Cód.61.615". Int. - ADV: NAGELA ADRIANA CHAVES MORETTI (OAB 321151/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG)
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Intimação
Intimação - Processo 1001502-29.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Ana Bertani - Banco Mercantil do Brasil S/A - "Intimação da parte vencida para comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado (R$ 429,02 - taxa judiciária - Em guia DARE-SP, código 230-6 e R$ 34,35 AR Digital em guia FEDTJ, código 120-1)." - ADV: NAGELA ADRIANA CHAVES MORETTI (OAB 321151/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG)
22/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/01/2026, 13:01
Ato ordinatório
21/01/2026, 12:28
Ato ordinatório
11/08/2025, 02:51
Publicação
22/07/2025, 07:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001502-29.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Ana Bertani - Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Proceda a Serventia ao cálculo das custas e despesas do processo, se houver, intimando-se em seguida a parte vencida para pagamento, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição da dívida, ressalvada, no entanto, eventual concessão da gratuidade processual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia a expedição da certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins. Providencie a Serventia o lançamento da movimentação "Cód. 60690" no SAJ e aguarde-se por 30 dias eventual pedido de cumprimento da sentença. Na hipótese de o(a) vencedor(a) não ajuizar o pedido de cumprimento da sentença, remetam-se os autos ao arquivo, inserindo-se no sistema o "Cód. 61614". Se for ajuizado o pedido de cumprimento da sentença, providencie-se o arquivamento definitivo dos autos (processo de conhecimento), lançando a movimentação "Cód.61.615". Int. - ADV: NAGELA ADRIANA CHAVES MORETTI (OAB 321151/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG)
22/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/07/2025, 17:05
Mero expediente
21/07/2025, 16:50
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 16:14
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 13:21
Recebimento
19/07/2025, 12:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
16/07/2025, 10:21
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maria Ana Bertani (Justiça Gratuita) -
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Deram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROCEDÊNCIA PARCIAL CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO NEGADA PELA AUTORA APLICABILIDADE, NO CASO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SÚMULA N. 297 DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ÔNUS PROBATÓRIO QUE IMPUNHA AO RÉU DEMONSTRAR A REGULARIDADE E LEGITIMIDADE DESTA CONTRATAÇÃO BANCO QUE NÃO DEMONSTROU INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA AUSÊNCIA, PORTANTO, DE PROVA DA EFETIVA CONTRATAÇÃO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, BEM COMO INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO QUE MERECEM SER MANTIDAS PRETENSÃO DA AUTORA EM RESTITUIÇÃO EM DOBRO E DANOS MORAIS - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE QUE TAMBÉM SE MOSTRA CABÍVEL OCORRÊNCIA DE DANO MORAL TAMBÉM CONFIGURADA DEMANDANTE QUE FAZ JUS À RESPECTIVA REPARAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 5º, INCISOS V E X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DO ART. 6º, INC. VI, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ARTIGO 186 DO CÓDIGO CIVIL SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO DA DA AUTORA PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nagela Adriana Chaves Moretti (OAB: 321151/SP) - André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001502-29.2024.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente -
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Ana Bertani (Justiça Gratuita); Advogada: Nagela Adriana Chaves Moretti (OAB: 321151/SP);
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A; Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/05/2025 1001502-29.2024.8.26.0482; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 14ª Câmara de Direito Privado; THIAGO DE SIQUEIRA; Foro de Presidente Prudente; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001502-29.2024.8.26.0482; Bancários;
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Ana Bertani (Justiça Gratuita); Advogada: Nagela Adriana Chaves Moretti (OAB: 321151/SP);
Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A; Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 15/05/2025 1001502-29.2024.8.26.0482; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Presidente Prudente; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001502-29.2024.8.26.0482; Assunto: Bancários;
20/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/05/2025, 17:11
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 17:01
Publicação
14/05/2025, 15:37
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Intimação
Intimação - ADV: Nagela Adriana Chaves Moretti (OAB 321151/SP), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG) Processo 1001502-29.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Ana Bertani - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos. Promova a Serventia a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça Int.