Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001568-23.2022.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lapefer Comércio e Indústria de Laminados Ltda -
Vistos. - Defiro a pesquisa pelo sistema Sniper e Infojud, conforme requerido. Para tanto, recolha a taxa necessária (1 UFESP = R$ 38,42 - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1 - par acada sistema e CPF). - Indefiro o pedido. Isso porque, o sistema CCS foi criado para investigações criminais. Ainda, a pesquisa de eventuais valores já foi realizada através do Sisbajud. Nesse sentido vai o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - Pedido de Consulta ao Cadastro CCS BACEN que não comporta acolhimento - Sistema criado pela Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/1998, artigo 10-A, incluído pela Lei 10.701/2003), visando facilitar investigações criminais - Indeferimento mantido. DIRT e DOI - medidas postuladas pela exequente não se prestam à localização de bens penhoráveis pertencentes aos devedores, porque as declarações pretendidas não alcançarão recursos passíveis de constrição judicial -Pesquisas que retornam informações relativas a operações financeiras e transações pretéritas, ineficazes para a localização de bens penhoráveis - Quebra de sigilo fiscal e bancário que não se justifica na hipótese - Precedentes - Ressalvada a posição deste Relator, deve prevalecer o quanto decidido em tutela de urgência neste recurso, eis que houve efeito ativo e as pesquisas já foram realizadas na origem - Decisão reformada em parte, com ressalva de posicionamento. Dá-se parcial provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2109816-77.2023.8.26.0000; Relator (a): Sidney Braga; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2024; Data de Registro: 12/07/2024); AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - Decisão agravada que indeferiu pedido de expedição de ofício ao CCS - Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - Medida que se mostra inócua, eis que, o que pretende o exequente, na verdade é obter, a partir de tal providência, notícia acerca da existência de bens dos devedores passíveis de penhora - Informações que se obtém por meio do Sisbajud - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2180738-12.2024.8.26.0000; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/07/2024; Data de Registro: 12/07/2024). - quebra de sigilo via Sisbajud: Indefiro, por ora, ante o caráter subsidiário da medida. Ainda, não se sabe se a empresa esta ativa. Assim, após o recolhimento da diligência, expeça-se mandado, a fim de constatar se a executada esta em funcionamento. Intime-se. - ADV: VIVIANE VERGAMINI TERNI ALONSO (OAB 174069/SP)