Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1007469-12.2018.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Educacional do Município de Assis - FEMA - Jonathan Almeida Reis -
Vistos. Fls.259/266: Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que produza os jurídicos e legais efeitos, ficando suspensa a execução até o final cumprimento do acordo, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Decorridos 5 (cinco) dias do vencimento da última parcela, e não havendo comunicação de eventual descumprimento, intime-se, por ato ordinatório, a exequente para manifestar-se sobre o cumprimento integral da obrigação. No silêncio, presumir-se-á o pagamento integral da dívida, oportunidade em que os autos voltarão conclusos para extinção da execução, nos moldes do art. 924, II do Código de Processo Civil. Comunicado o descumprimento da avença, o processo retomará seu curso (art. 922, parágrafo único, do Código de Processo Civil), por meio de cumprimento de sentença, porquanto o acordo homologado constitui título executivo judicial (art. 515, inc. III, do CPC), que substitui o título executivo extrajudicial existente anteriormente à homologação do acordo. Fl.267: Arbitro os honorários advocatícios em favor da Dr(a).Ana Luiza Poletine Perobeli-OAB/SP nº 395.658/SP, procuradora dativa da parte executada, indicada/nomeada fl.143, conforme tabela de honorários advocatícios do convênio estabelecido entre OAB/SP e Procuradoria Geral do Estado. Expeça-se certidão de honorários. Int-se. P.R.I.C. - ADV: ANA LUIZA POLETINE PEROBELI (OAB 395658/SP), ANA LUIZA POLETINE (OAB 44607/PR), ALINE SILVERIO PAIVA TERTULIANO DA SILVA (OAB 227427/SP)