Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1099385-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vera Maria Durão - Banco Itaú Consignado S.A. -
Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Dispõe o art. 98, § 3º do CPC: "§ 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". Assim, aguarde-se o implemento da condição ou o decurso do prazo legal no arquivo. Int. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)