Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1015893-50.2022.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Honda S/A - Madson Wladimyr de Almeida Gomes - Fls. 384/386: A consulta pretendida podeserrealizada diretamente pela parte interessada por meio do portal do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), não se justificando a intervenção do Poder Judiciário, salvo nas hipóteses em que a parte seja beneficiária da gratuidade processual, o que não ocorre nos presentes autos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO nr. 2117783-08.2025.8.26.0000. Cumprimento de Sentença. Pesquisas SREI eSERPJUDindeferidas. Indeferimento mantido. A intervenção do Poder Judiciário no andamento da execução somente é admissível nas hipóteses em que a medida pretendida pelo credor restar inviável sem ordem judicial, o que não é o caso. Negado provimento ao recurso. Do exposto, indefiro o pedido. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Prazo: 30 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: MÁRCIO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA (OAB 385787/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)