Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 4008509-32.2013.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Joel Pereira de Souza - CB Comercial Importação e Exportação Ltda. ME - - BONUS CHAIN HOLDING REPRESENTAÇÕES LTDA. - - Zhenjiong Lu -
Vistos. Para tentar receber o crédito exequendo, pleiteia o exequente meios alternativos de execução dos bens em nome do(s) devedore(s), com base no art. 139, IV do CPC. Contudo, as medidas coercitivas requeridas não são razoáveis e tampouco alcançarão os fins pretendidos, além de ferirem o direito de ir e vir do(s) executado(s) previsto na Constituição Federal e desrespeitar o princípio da menor onerosidade do devedor, conforme art. 805 do CPC. Nesse sentido: Execução. Decisão que indeferiu os pedidos de suspensão de CNH, cartões de crédito e passaporte do executado. Manutenção. Art. 139, IV que encontra mitigação nos artigos 8º e 805, do CPC. Medida coercitiva que ultrapassa os limites da proporcionalidade e razoabilidade e não revela efeito eficaz à satisfação da execução. Prevalecimento do princípio da dignidade da pessoa humana. Precedentes. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2193786-72.2023.8.26.0000; Relator (a):Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/09/2023; Data de Registro: 14/09/2023) Ante as razões acima expostas, indefiro os pedidos que visam a apreensão do passaporte, a suspensão da CNH e o cancelamento de eventuais cartões de crédito do(s) devedor(es). Diga o exequente em prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido este prazo sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do art. 921, III do CPC. Intime-se. - ADV: RAMON EMIDIO MONTEIRO (OAB 86623/SP), RAMON EMIDIO MONTEIRO (OAB 86623/SP), KLEYTON RAFAEL LEITE DOS SANTOS (OAB 305830/SP), RAMON EMIDIO MONTEIRO (OAB 86623/SP)