Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Maximiano Mafra de Laet (OAB 104061/SP), Mariana Paulo Pereira (OAB 332427/SP) Processo 1017140-72.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francinaldo Florêncio - Reqdo: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A -
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por FRANCINALDO FLORÊNCIO em face de MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A e julgo extinto o processo, com exame do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, incluindo honorários periciais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre ovaloratualizado da causa (artigo 85, §§2º e 6º, do CPC), observando-se a suspensão da exigibilidade de tais verbas, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita (fls. 85). Transitada a presente em julgado, e nada mais havendo a tratar, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.