Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001186-98.2016.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Mário Cezarino Mingano - Diante do cumprimento da obrigação pela autarquia, extingo o cumprimento de sentença com supedâneo nos artigos 924, II e 925, ambos do CPC. Isento o INSS do pagamento das custas finais, comportando isenção nos termos do art. 6º da Lei nº. 11.608/03. Ausente interesse recursal, com fulcro no artigo 1.000, parágrafo único do CPC, o trânsito em julgado se dará de imediato nesta data, servindo a presente como certidão. Arquive-se definitivamente, de imediato, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)