Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001443-45.2024.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA -
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários, em que Banco Santander (Brasil) S/A move em face ed Paulo Sérgio Gotardo Cerâmica ME e Paulo Sérgio Gotardo. No intercurso da execução, lavrou-se termo de penhora e depósito às fls. 72, compreendendo-se em maquinário avaliado em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). É o relatório. Decido. Após outras tentativas de satisfação do crédito, as partes entabularam o acordo de fls. 107/110, o qual, desde já HOMOLOGO para que produza seus efeitos legais. Por fim, considerando o acordo homologado nos termos do acordado entre as partes, julgo extinta por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a presente ação de Ação de Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários que Banco Santander Brasil SA move em face de Paulo Sergio Gotardo Cerâmica Me e outro, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Em caso de eventual descumprimento, como já definido no proprio acordo, as avenças deverão ser perseguidas em sede de cumprimento de sentença. Proceda-se ao levamento da penhora realizada às fls. 72, independentemente de expedição de mandado, visto que não houver qualquer averbação ou constrição do ato. Sem prejuízo, comunique-se o aqui deliberado no feito nº 1000305-09.2025.8.26.0416 (embargos à penhora), para ulterior deliberação naqueles autos. Custas pela parte executada. Com o trânsito em julgado, ao contador para cálculo das custas finais. Após, intime-se para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias. Cumpridas as exigências do artigo 1.098, §2º, das N.S.C.G.J. Sem notícia de pagamento, extraia-se certidão para inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)