Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003093-65.2016.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP -
Vistos. Os princípios da menor onerosidade (CPC, art. 805, caput) e da efetividade do processo não se coadunam com a prática de atos inúteis e irrelevantes. Partindo dessas premissas, conclui-se ser incabível constrição sobre bens de valor ínfimo ou bloqueio de somas irrisórias, incapazes de proporcionar significativa satisfação do débito. A propósito, dispõe o artigo 836 do Código de Processo Civil que não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. Ademais, o bloqueio de quantias ínfimas implica, necessariamente, na reiteração indefinida de atos de constrição, tudo em prejuízo da tão reclamada celeridade e solução rápida do litígio. Dessarte, considerando que a soma das quantias apreendidas R$ 71,00 é inferior a 1,5% do valor do débito R$ 10.579,59 e não satisfaz sequer as custas da execução, determinei os desbloqueios respectivos, conforme recibos de protocolamento de fls. 525/526. No mais, manifeste-se a exequente, em 5 dias, em termos de prosseguimento do feito. Intime - se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)