Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0021143-58.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - RENAN REIS RIBEIRO - Conforme atestado(s) juntado(s), houve leitura de 1 (uma) obra(s) literária(s), no período máximo estipulado pela resolução, motivo pelo qual DECLARO a remição de 4 (quatro) dias da pena. Retifique-se o cálculo, observando-se que o tempo remido deve ser computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art. 128 da LEP), e abra-se vista às partes para manifestação, no prazo legal. Ciência à unidade prisional Centro de Progressão I - Bauru/SP e à parte executada. Int. - ADV: RAFAEL ULIANO SANDRINI (OAB 410456/SP), ROSE MARTA MOREIRA (OAB 187917/SP)