Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000335-17.2023.8.26.0480 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulo Sérgio Strazza - Willian da Silva Machado - réu revel -
Vistos. Fls. 693/694: tendo em vista que não é possível o cadastro de bloqueio e cartões pelo SISBAJUD, defiro a expedição dos ofícios requeridos às instituições financeiras listadas às fls. 694, em complemento a decisão de fls. 560, com prazo de 20 (vinte) dias para resposta. Os ofícios deverão ser impressos pelo e-Saj e encaminhados aos destinatários pelo exequente, comprovando nos autos que o fez no prazo de 15 (quinze) dias. Com as respostas, ciência às partes, intimando-se a parte exequente para que requeira o que de direito em continuação, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem resposta, reitere-se, com prazo de 10 (dez) dias para atendimento. Decorrido o prazo do ofício reiterado sem resposta, ciência à parte autora/exequente, para que requeira o que de direito em continuação, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSE CARLOS MILANEZ (OAB 43047/SP), WILLIAN DA SILVA MACHADO, JOSE CARLOS MILANEZ JUNIOR (OAB 121813/SP)