Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000440-19.2023.8.26.0407 (apensado ao processo 1000399-52.2023.8.26.0407) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Coopecredi Guariba - Cooperativa de Crédito Sicoob Coopecredi - Rodrigo Ferreira Francfort -
Vistos. A exequente requer seja a parte executada considerada citada, ao argumento de que houve comparecimento espontâneo aos autos por meio de advogado constituído. Todavia, razão não lhe assiste. Verifica-se que a manifestação apresentada pela parte executada ocorreu ainda na fase de busca e apreensão, limitando-se à informação acerca do processamento de recuperação judicial, anteriormente, portanto, à conversão do feito em execução de título extrajudicial. Além disso, a procuração juntada aos autos não confere poderes especiais para recebimento de citação, havendo, inclusive, ressalva expressa nesse sentido. Assim, ausente comparecimento espontâneo inequívoco apto a suprir a necessidade de citação válida, nos termos do artigo 239, §1º, do Código de Processo Civil, não há como considerar perfectibilizada a citação da parte executada na presente fase executiva.
Diante do exposto, indefiro, por ora, o pedido formulado pela exequente nas pags. 251/252. Recolha a diligência do Oficial de Justiça para citação do requerido, nos termos da decisão de pags., 215/216 e do artigo 829 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CÉLIO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 254255/SP), GUILHERME AUGUSTO DE LIMA FRANÇA (OAB 324907/SP), PEDRO TERRIBILE GARBUGIO (OAB 457341/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP), RAFAEL RIBEIRO GONÇALVES MIRANDA (OAB 411824/SP)