3. N.R. COMERCIO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO DE ANDRADE PEREIRA MENDES
OAB/SP 157370·CPF·Representa: Autor
SIDNEY MITSUYUKI NAKAMURA
OAB/SP 184858·CPF·Representa: Autor
ELINA PEDRAZZI
OAB/SP 306766·CPF·Representa: Autor
LEONARDO AFONSO PONTES
OAB/SP 178036·CPF·Representa: Autor
DIVA MARIA ALBUQUERQUE MAGGIORI
OAB/SP 250402·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3146684/SP (2025/0491648-0)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: RSG ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADOS: LEONARDO AFONSO PONTES - SP178036
DIVA MARIA ALBUQUERQUE MAGGIORI - SP250402
AGRAVADO: JOSÉ VAGNER DEGAN
AGRAVADO: N.R. COMERCIO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADOS: SIDNEY MITSUYUKI NAKAMURA - SP184858
EDUARDO DE ANDRADE PEREIRA MENDES - SP157370
ELINA PEDRAZZI - SP306766
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por RSG ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA. contra decisão que obstou a subida de recurso especial. Atendidos os pressupostos de admissibilidade, verifico que as razões veiculadas pela parte agravante mostram-se relevantes, razão pela qual o presente agravo deve ser convertido em recurso especial, a fim de possibilitar um melhor exame da controvérsia. Ante o exposto, conheço do agravo para determinar a sua conversão em recurso especial. À Coordenadoria para as providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Relator
HUMBERTO MARTINS
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3146684/SP (2025/0491648-0)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: RSG ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADOS: LEONARDO AFONSO PONTES - SP178036
DIVA MARIA ALBUQUERQUE MAGGIORI - SP250402
AGRAVADO: JOSÉ VAGNER DEGAN
AGRAVADO: N.R. COMERCIO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADOS: SIDNEY MITSUYUKI NAKAMURA - SP184858
EDUARDO DE ANDRADE PEREIRA MENDES - SP157370
ELINA PEDRAZZI - SP306766
Processo distribuído pelo sistema automático em 21/01/2026.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3146684/SP (2025/0491648-0)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: RSG ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADOS: LEONARDO AFONSO PONTES - SP178036
DIVA MARIA ALBUQUERQUE MAGGIORI - SP250402
AGRAVADO: JOSÉ VAGNER DEGAN
AGRAVADO: N.R. COMERCIO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADOS: SIDNEY MITSUYUKI NAKAMURA - SP184858
EDUARDO DE ANDRADE PEREIRA MENDES - SP157370
ELINA PEDRAZZI - SP306766
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/03/2026.
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3146684/SP (2025/0491648-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RSG ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADOS: LEONARDO AFONSO PONTES - SP178036
DIVA MARIA ALBUQUERQUE MAGGIORI - SP250402
AGRAVADO: JOSÉ VAGNER DEGAN
AGRAVADO: N.R. COMERCIO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADOS: SIDNEY MITSUYUKI NAKAMURA - SP184858
EDUARDO DE ANDRADE PEREIRA MENDES - SP157370
ELINA PEDRAZZI - SP306766
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
VISTA - VISTA Nº 1037724-94.2019.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: N.R. Industria Comércio Exportação de Cosméticos Ltda. - Apte/Apdo: José Vagner Degan - Apdo/Apte: Rsg Administradora de Imoveis Ltda - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s). - Advs: Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB: 157370/SP) - Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB: 184858/SP) - Leonardo Afonso Pontes (OAB: 178036/SP) - 5º andar
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1037724-94.2019.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: N.R. Industria Comércio Exportação de Cosméticos Ltda. - Apte/Apdo: José Vagner Degan - Apdo/Apte: Rsg Administradora de Imoveis Ltda - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB: 157370/SP) - Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB: 184858/SP) - Leonardo Afonso Pontes (OAB: 178036/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
VISTA - VISTA Nº 1037724-94.2019.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: N.R. Industria Comércio Exportação de Cosméticos Ltda. - Apte/Apdo: José Vagner Degan - Apdo/Apte: Rsg Administradora de Imoveis Ltda - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB: 157370/SP) - Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB: 184858/SP) - Leonardo Afonso Pontes (OAB: 178036/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1037724-94.2019.8.26.0506/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Rsg Administradora de Imoveis Ltda - Embargdo: N.R. Industria Comércio Exportação de Cosméticos Ltda. e outro - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. DIREITO DE VIZINHANÇA. CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. ARTIGO 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. QUESTÕES DECIDIDAS E FUNDAMENTADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. FINALIDADE EMINENTEMENTE INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Afonso Pontes (OAB: 178036/SP) - Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB: 157370/SP) - Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB: 184858/SP) - 5º andar
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1037724-94.2019.8.26.0506/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Rsg Administradora de Imoveis Ltda - Embargdo: N.R. Industria Comércio Exportação de Cosméticos Ltda. - Embargdo: José Vagner Degan -
Vistos. Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para apresentação de resposta. Int. - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Advs: Leonardo Afonso Pontes (OAB: 178036/SP) - Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB: 157370/SP) - Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB: 184858/SP) - 5º andar
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3146684/SP (2025/0491648-0)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: RSG ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADOS: LEONARDO AFONSO PONTES - SP178036
DIVA MARIA ALBUQUERQUE MAGGIORI - SP250402
AGRAVADO: JOSÉ VAGNER DEGAN
AGRAVADO: N.R. COMERCIO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADOS: SIDNEY MITSUYUKI NAKAMURA - SP184858
EDUARDO DE ANDRADE PEREIRA MENDES - SP157370
ELINA PEDRAZZI - SP306766
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/03/2026.
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3146684/SP (2025/0491648-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RSG ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADOS: LEONARDO AFONSO PONTES - SP178036
DIVA MARIA ALBUQUERQUE MAGGIORI - SP250402
AGRAVADO: JOSÉ VAGNER DEGAN
AGRAVADO: N.R. COMERCIO E EXPORTACAO DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADOS: SIDNEY MITSUYUKI NAKAMURA - SP184858
EDUARDO DE ANDRADE PEREIRA MENDES - SP157370
ELINA PEDRAZZI - SP306766
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
VISTA - VISTA Nº 1037724-94.2019.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: N.R. Industria Comércio Exportação de Cosméticos Ltda. - Apte/Apdo: José Vagner Degan - Apdo/Apte: Rsg Administradora de Imoveis Ltda - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s). - Advs: Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB: 157370/SP) - Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB: 184858/SP) - Leonardo Afonso Pontes (OAB: 178036/SP) - 5º andar
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1037724-94.2019.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: N.R. Industria Comércio Exportação de Cosméticos Ltda. - Apte/Apdo: José Vagner Degan - Apdo/Apte: Rsg Administradora de Imoveis Ltda - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB: 157370/SP) - Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB: 184858/SP) - Leonardo Afonso Pontes (OAB: 178036/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
15/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
VISTA - VISTA Nº 1037724-94.2019.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: N.R. Industria Comércio Exportação de Cosméticos Ltda. - Apte/Apdo: José Vagner Degan - Apdo/Apte: Rsg Administradora de Imoveis Ltda - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB: 157370/SP) - Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB: 184858/SP) - Leonardo Afonso Pontes (OAB: 178036/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1037724-94.2019.8.26.0506/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Rsg Administradora de Imoveis Ltda - Embargdo: N.R. Industria Comércio Exportação de Cosméticos Ltda. e outro - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. DIREITO DE VIZINHANÇA. CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. ARTIGO 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. QUESTÕES DECIDIDAS E FUNDAMENTADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. FINALIDADE EMINENTEMENTE INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Afonso Pontes (OAB: 178036/SP) - Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB: 157370/SP) - Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB: 184858/SP) - 5º andar
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 1037724-94.2019.8.26.0506/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Rsg Administradora de Imoveis Ltda - Embargdo: N.R. Industria Comércio Exportação de Cosméticos Ltda. - Embargdo: José Vagner Degan -
Vistos. Nos termos do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para apresentação de resposta. Int. - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Advs: Leonardo Afonso Pontes (OAB: 178036/SP) - Eduardo de Andrade Pereira Mendes (OAB: 157370/SP) - Sidney Mitsuyuki Nakamura (OAB: 184858/SP) - 5º andar
20/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/08/2024, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2024, 16:14
Custas
01/08/2024, 10:18
Custas
01/08/2024, 10:18
Publicação
02/07/2024, 23:17
Remessa (outros motivos)
02/07/2024, 13:35
Mero expediente
02/07/2024, 13:30
Conclusão (para despacho)
02/07/2024, 08:32
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 18:15
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 14:06
Documento (Outros documentos)
02/04/2024, 18:51
Documento (Outros documentos)
02/04/2024, 18:49
Publicação
27/03/2024, 07:29
Remessa (outros motivos)
26/03/2024, 00:27
Ato ordinatório
25/03/2024, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 18:35
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 15:05
Publicação
28/02/2024, 23:41
Remessa (outros motivos)
28/02/2024, 00:30
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
27/02/2024, 13:40
Conclusão (para decisão)
26/02/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 15:06
Publicação
06/02/2024, 02:29
Remessa (outros motivos)
05/02/2024, 11:03
Ato ordinatório
02/02/2024, 17:45
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 18:45
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 18:36
Publicação
15/01/2024, 07:10
Remessa (outros motivos)
12/01/2024, 13:34
Ato ordinatório
12/01/2024, 12:56
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 16:25
Publicação
15/12/2023, 22:58
Remessa (outros motivos)
15/12/2023, 00:29
Procedência em Parte
14/12/2023, 17:51
Conclusão (para julgamento)
07/12/2023, 12:02
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2023, 08:07
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 17:05
Documento (Outros documentos)
06/10/2023, 16:59
Documento (Outros documentos)
06/10/2023, 16:55
Ato ordinatório
19/09/2023, 19:05
Ato ordinatório
01/06/2023, 09:27
Publicação
01/06/2023, 02:54
Remessa (outros motivos)
31/05/2023, 13:32
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente