Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001326-27.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Moacyr Jose da Silva -
Vistos. - OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ajuizou Execução de Título Extrajudicial contra MOACYR JOSE DA SILVA. Considerando a petição de pág. 186, que noticia o integral pagamento do débito, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda a Serventia a retirada da restrição RENAJUD de página 101. Para tanto comprove a autora, em 15 dias, o recolhimento das custas pertinentes. Oportunamente, com o trânsito em julgado e certificada a inexistência de custas e despesas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 e a adequada movimentação (61615). Dispensadoo registro desta sentença, nos termos do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. P.I.C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), FERNANDO PEREIRA DA SILVA CRUZ (OAB 32080/GO)