Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo 1004107-49.2019.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Parceria Agrícola e/ou pecuária - Iharabras S.a Industrias Químicas -
Vistos. Fls. 318/319: Indefiro o pedido formulado nos itens "a" e "b" (suspensão da CNH e suspensão e apreensão do passaporte), pois apesar do disposto no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015, a base estrutural do ordenamento jurídico é a Carta Magna, que em seu artigo 5º, inciso XV, consagra o direito de ir e vir. Também, indefiro o pedido de bloqueio de cartões de crédito do(a,s) executado(a,s), porque afeta terceiro (administradora do cartão de crédito), com a indevida rescisão de contrato firmado com o(a) devedor(a), e por outro lado, violado o princípio da menor onerosidade, segundo o qual "Quando por vários meios o Exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o(a) executado(a)" (art. 805 do Código de Processo Civil). Portanto, incabíveis os pedidos acima, por se tratarem de medidas que transbordam do proporcional e razoável, com violação a direitos e garantias fundamentais, sem observância do princípio da menor onerosidade para o(a) executado(a). Neste sentido, confiram-se as decisões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Ementa: INDENIZAÇÃO (FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) Decisão que indeferiu pedido deduzido pela credora, visando a adoção de medidas coercitivas em desfavor do executado (suspensão da carteira de habilitação, apreensão de passaporte e bloqueio de cartões) Inconformismo que não se sustenta Embora o art. 139, IV, do Novo CPC autorize a adoção de medidas coercitivas para satisfação da dívida, não podem ser violados direitos e garantias fundamentais do executado Afronta aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e garantias constitucionais (direito de ir e vir art. 5º, XV, da CF) Ausente, ainda, efeito prático na eventual adoção das medidas pretendidas Precedentes - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP, 8ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento 2242553-88.2016.8.26.0000, relator Desembargador Salles Rossi, j. 22/02/2017). Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRETENSÃO DE DETERMINAÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS PARA COMPELIR O EXECUTADO A PAGAR DESCABIMENTO NO CASO CONCRETO insurgência em face da decisão pela qual foi indeferido o requerimento do agravante de aplicação de medidas atípicas, com base no art. 139, IV do CPC/2015, para induzir o agravado a pagar o débito não obstante o CPC/2015 tenha trazido a possibilidade de o juiz determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o pagamento da prestação pecuniária (art. 139, IV), a hipótese é excepcional e deve se restringir a casos em que os meios atípicos pretendidos tenham algum liame com o objeto da prestação, bem como se mostrem úteis e com efetivo potencial de atingir ao fim pretendido necessidade ainda de conformação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade medidas requeridas pelo agravante (suspensão do direito de dirigir, apreensão de passaporte e cancelamento de cartões de crédito) que são desproporcionais decisão mantida agravo desprovido. (TJSP, 12ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento 2242760-87.2016.8.26.0000, relator Desembargador Castro Figliolia, j. 13/03/2017). Requeira o(a) exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: JOSÉ AUGUSTO DE MILITE (OAB 205761/SP), MARCELO MUCCI LOUREIRO DE MELO (OAB 144880/SP)