Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000887-76.2023.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Rio Paraná - Feito nº 2023/000490 1. Expeça-se mandado para penhora, avaliação e depósito de bens do(a,s) executado(a,s) para garantia do débito de R$ 42.273,66. 2. Se infrutífera a penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça: a) relacionar os bens que guarnecem à residência do(a,s) devedor(a,es), relacionar os bens que guarnecem à residência do(a,s) devedor(a,es), mesmo que o imóvel não seja de sua propriedade, para fins de eventual ulterior penhora. Outrossim, deixo desde já esclarecido que quando o devedor reside em um imóvel com outras pessoas (como os pais), os bens que guarnecem a residência podem ser presumidos como de sua propriedade, salvo prova em contrário. Isso significa que em uma execução, o oficial de justiça pode listar bens da casa para penhora, e caberá aos pais (ou terceiros) provar que os bens são deles, por meio de notas fiscais, declarações, ou outros documentos. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA - BENS QUE GUARNECEM IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE QUE OS BENS PENHORADOS PERTENCEM AOS PAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1 - Alegação do executado de que foram penhorados móveis que guarnecem a residência dos seus pais. Ausência de comprovação. Bens penhorados que não são essenciais. Exceção aos bens impenhoráveis (art. 833, II, do CPC). RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2192434-16.2022.8.26.0000; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2022; Data de Registro: 30/09/2022). b) intimar as executadas para que em 05 (cinco) dias indique(m) o local e os bens que possam ser penhorados, visando a garantia do débito acima (artigo nos termos do artigo 774, V, do Código de Processo Civil), observo que o silêncio será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, com consequente imposição de multa de até 20% (vinte por cento) sobre a quantia exequenda. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)