Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002572-89.2021.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Jose Donizeti Arias Gonçales - - Rosa Maria Schulz Gonçales e outro - Feito nº 2021/001419
Cuida-se de execução de título extrajudicial, na qual as partes transigiram, conforme petição juntada a fls. 304/307. Assim, HOMOLOGOpor sentença para que surta os regulares e jurídicos efeitos, o acordo extrajudicial entabulado pelas partes a fls. 304/307, e por consequência,JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, inc. III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Diante da manifesta ausência de interesse recursal e da preclusão lógica,certifique a serventia desde logo o trânsito em julgado. Determino o levantamento da penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº 8227 do Registro de Imóveis de Presidente Venceslau, servindo a presente como mandado para o cancelamento da averbação. Deverá a parte interessada providenciar por seus próprios meios o encaminhamento deste mandado ao Cartório Extrajudicial. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), DENISE BERALDO DE ALMEIDA (OAB 138026/SP), DENISE BERALDO DE ALMEIDA (OAB 138026/SP)