Procedimento Comum CívelDireito de VizinhançaProcedimento Comum Cível
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/08/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01 Cumulativa de Ilhabela
Partes do Processo
MUNICÍPIO DE ILHABELA
CNPJ
Autor
ANTONIO FERREIRA DE MEDEIROS
Reu
Advogados / Representantes
MARCELA RODRIGUES ESPINO
OAB/SP 239902·CPF·Representa: Autor
MARCIA BRANDAO LEITE
OAB/SP 59866·CPF·Representa: Autor
FERNANDA DE DEUS DINIZ
OAB/SP 310603·CPF·Representa: Autor
EDUARDO ALVES CORTES DA FONSECA
OAB/SP 367099·CPF·Representa: Autor
VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO
OAB/SP 367102·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000898-07.2018.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - MUNICÍPIO DE ILHABELA - Antonio Ferreira de Medeiros e outros - Silvio Luiz Zaffanin e Esposa - Foi apresentada impugnação da proposta de honorários. Os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, a satisfação a diversos quesitos apresentados pelas partes, os quais englobam avaliação de situações pretéritas e comparação de alegações divergentes. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. Nesse contexto, considerando ainda que a parte requerida quedou-se inerte acerca da resposta do perito (fls. 218), arbitro os honorários periciais em R$ 11.880,00. Nos termos da decisão de fls. 152/155, em 15 dias, providenciem as requeridas o depósito do montante, sob pena de preclusão da prova. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. - ADV: EDUARDO ALVES CORTES DA FONSECA (OAB 367099/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), MARCELA RODRIGUES ESPINO (OAB 239902/SP), MARCIA BRANDAO LEITE (OAB 59866/SP), VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 367102/SP)
21/07/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 16:21
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 17:39
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2026, 19:40
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2026, 09:33
Ato ordinatório
04/02/2026, 09:31
Publicação
24/07/2025, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000898-07.2018.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - MUNICÍPIO DE ILHABELA - Antonio Ferreira de Medeiros e outros - Silvio Luiz Zaffanin e Esposa - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. - ADV: MARCIA BRANDAO LEITE (OAB 59866/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), EDUARDO ALVES CORTES DA FONSECA (OAB 367099/SP), VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 367102/SP), MARCELA RODRIGUES ESPINO (OAB 239902/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000898-07.2018.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - MUNICÍPIO DE ILHABELA - Antonio Ferreira de Medeiros e outros - Silvio Luiz Zaffanin e Esposa - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. - ADV: MARCIA BRANDAO LEITE (OAB 59866/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), EDUARDO ALVES CORTES DA FONSECA (OAB 367099/SP), VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 367102/SP), MARCELA RODRIGUES ESPINO (OAB 239902/SP)
24/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/07/2025, 09:01
Ato ordinatório
23/07/2025, 08:09
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 21:22
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 16:49
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 14:48
Publicação
23/05/2025, 19:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcela Rodrigues Espino (OAB 239902/SP), Marcia Brandao Leite (OAB 59866/SP), Fernanda de Deus Diniz (OAB 310603/SP), Eduardo Alves Cortes da Fonseca (OAB 367099/SP), Vinicius Ferreira de Carvalho (OAB 367102/SP) Processo 1000898-07.2018.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Reqte: MUNICÍPIO DE ILHABELA - Reqdo: Antonio Ferreira de Medeiros -
Vistos. Em atenção à petição de fls. 203/204, indefiro o pedido de substituição da perícia técnica, uma vez que a controvérsia indicada pelo saneador de fls. 152/155 se a construção foi erigida em conformidade com as normas urbanísticas vigentes não pode ser adequadamente solucionada pela mera expedição de auto de constatação. Na sequência, intime-se o perito, via correio eletrônico, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da impugnação à estimativa de honorários oferecida pela parte requerida (fls. 203/204). Oportunamente, retornem conclusos para deliberações. Int.
22/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/05/2025, 12:38
Publicação
20/05/2025, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcela Rodrigues Espino (OAB 239902/SP), Marcia Brandao Leite (OAB 59866/SP), Fernanda de Deus Diniz (OAB 310603/SP), Eduardo Alves Cortes da Fonseca (OAB 195904/RJ), Vinicius Ferreira de Carvalho (OAB 367102/SP) Processo 1000898-07.2018.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Reqte: MUNICÍPIO DE ILHABELA - Reqdo: Antonio Ferreira de Medeiros -
Vistos. Em atenção à petição de fls. 203/204, indefiro o pedido de substituição da perícia técnica, uma vez que a controvérsia indicada pelo saneador de fls. 152/155 se a construção foi erigida em conformidade com as normas urbanísticas vigentes não pode ser adequadamente solucionada pela mera expedição de auto de constatação. Na sequência, intime-se o perito, via correio eletrônico, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da impugnação à estimativa de honorários oferecida pela parte requerida (fls. 203/204). Oportunamente, retornem conclusos para deliberações. Int.