Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1501341-68.2019.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos. INDEFIRO o pedido de substituição da penhora, uma vez que já há nos autos bem devidamente penhorado e suficiente para garantir a execução, consistindo no imóvel registrado sob a matrícula nº 52.545. Determino à serventia que providencie, com urgência, a averbação da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, via ARISP, reiterando-se o cumprimento dessa providência. Ressalte-se que o executado já interpôs embargos à execução (autos n.º 1000394-66.2022.8.26.0471), os quais poderão ser emendados para inclusão de novas matérias de fato e de direito, nos termos do art. 16, §2º, da Lei nº 6.830/1980 (LEF), especialmente em razão da substituição das CDAs pelo Município. Por fim, aguarde-se o julgamento dos embargos à execução, que já atribuiu efeito suspensivo a esta execução fiscal. Int. - ADV: CAMILA MARIA SANTOS BOSCARIOL (OAB 373525/SP)