Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/06/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
03 Civel de Assis
Partes do Processo
SICREDI PARANAPANEMA PR/SP - COOPERATIVA DE CRéDITO DE LIVRE ADMISSãO PARANAPANEMA
Autor
PAULO CESAR GOMES DO NASCIMENTO
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA STEFANI AMARAL
OAB/SP 209078·Representa: Autor
DANIELA STEFANI AMARAL
OAB/SP 172881·CPF·Representa: Autor
FERNANDO TEIXEIRA DE CARVALHO
OAB/SP 194393·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA
OAB/SP 533621·Representa: Autor
ANTÔNIO VALDEMIR ZAGO
OAB/PR 32176·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005344-32.2022.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicredi Paranapanema Pr/sp - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema - Paulo Cesar Gomes do Nascimento -
Vistos. Por ora, para análise da arguição de impenhorabilidade, mediante o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, a cargo do executado, no prazo de quinze dias, expeça-se mandado de constatação a fim de se averiguar se o devedor reside no imóvel penhorado à fl. 697. Os demais fundamentos da exceção serão analisados conjuntamente com a arguição de impenhorabilidade. Int. - ADV: FERNANDA STEFANI AMARAL (OAB 209078/SP), FERNANDO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 194393/SP), ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA (OAB 533621/SP), ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR), DANIELA STEFANI AMARAL (OAB 172881/SP)
27/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
autor: Ciência de que foi realizada a prenotação da penhora (protocolo PH000623351), sendo que o valor das custas para finalização do ato foi encaminhado para o e-mail: [email protected]. - ADV: DANIELA STEFANI AMARAL (OAB 172881/SP), ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA (OAB 533621/SP), ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR), FERNANDA STEFANI AMARAL (OAB 209078/SP), FERNANDO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 194393/SP)
Intimação - Processo 1005344-32.2022.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicredi Paranapanema Pr/sp - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema - Paulo Cesar Gomes do Nascimento - Vista Obrigatória. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. Ao
01/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1005344-32.2022.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicredi Paranapanema Pr/sp - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema - Paulo Cesar Gomes do Nascimento -
Vistos. Manifeste-se a exequente acerca da exceção de pré-executividade, no prazo de quinze dias. Com exceção do registro da penhora, aguarde-se decisão acerca da exceção para prosseguimento dos demais atos constritivos sobre o bem imóvel. Int. - ADV: ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA (OAB 533621/SP), ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR), FERNANDO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 194393/SP), FERNANDA STEFANI AMARAL (OAB 209078/SP), DANIELA STEFANI AMARAL (OAB 172881/SP)
11/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2026, 15:13
Publicação
22/05/2026, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005344-32.2022.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicredi Paranapanema Pr/sp - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema - Paulo Cesar Gomes do Nascimento - A(O) EXEQUENTE - (Vista Obrigatória - nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) - Para registro da penhora do imóvel, por meio do sistema ARISP, providencie o recolhimento da taxa devida, no valor de 1 UFESP - R$ 38,42, utilizando Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), sob o código 434-1. Ainda, deverá recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça ou da taxa postal para intimação dos coproprietários acerca da penhora. Nada Mais. - ADV: DANIELA STEFANI AMARAL (OAB 172881/SP), ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA (OAB 533621/SP), ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR), FERNANDO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 194393/SP), FERNANDA STEFANI AMARAL (OAB 209078/SP)
22/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/05/2026, 16:03
Ato ordinatório
21/05/2026, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2026, 09:04
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 10:05
Publicação
11/05/2026, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005344-32.2022.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicredi Paranapanema Pr/sp - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema - Paulo Cesar Gomes do Nascimento -
Vistos. Defiro a penhora de parte ideal correspondente a 25% do imóvelobjetoda matrícula 54.922, do CRI de Assis-SP (fls. 688-689), pertencente ao executado. Tome-seportermo. Tão logo seja recolhida a taxa devida, solicite-se o registro da penhora por meio do sistema ARISP. Fica o devedor intimado, na pessoa de seus procuradores para, querendo, opor impugnação no prazo legal. Mediante recolhimento do valor das despesas do oficial de justiça e indicação dos endereços, intime-se os coproprietários do bem acerca da penhora. Int. - ADV: DANIELA STEFANI AMARAL (OAB 172881/SP), FERNANDO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 194393/SP), ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA (OAB 533621/SP), FERNANDA STEFANI AMARAL (OAB 209078/SP), ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1005344-32.2022.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicredi Paranapanema Pr/sp - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema - Paulo Cesar Gomes do Nascimento -
Vistos. Manifeste-se a exequente acerca da exceção de pré-executividade, no prazo de quinze dias. Com exceção do registro da penhora, aguarde-se decisão acerca da exceção para prosseguimento dos demais atos constritivos sobre o bem imóvel. Int. - ADV: ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA (OAB 533621/SP), ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR), FERNANDO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 194393/SP), FERNANDA STEFANI AMARAL (OAB 209078/SP), DANIELA STEFANI AMARAL (OAB 172881/SP)
11/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2026, 15:13
Publicação
22/05/2026, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005344-32.2022.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicredi Paranapanema Pr/sp - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema - Paulo Cesar Gomes do Nascimento - A(O) EXEQUENTE - (Vista Obrigatória - nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) - Para registro da penhora do imóvel, por meio do sistema ARISP, providencie o recolhimento da taxa devida, no valor de 1 UFESP - R$ 38,42, utilizando Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), sob o código 434-1. Ainda, deverá recolher a diligência do Sr. Oficial de Justiça ou da taxa postal para intimação dos coproprietários acerca da penhora. Nada Mais. - ADV: DANIELA STEFANI AMARAL (OAB 172881/SP), ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA (OAB 533621/SP), ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR), FERNANDO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 194393/SP), FERNANDA STEFANI AMARAL (OAB 209078/SP)
22/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/05/2026, 16:03
Ato ordinatório
21/05/2026, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2026, 09:04
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 10:05
Publicação
11/05/2026, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005344-32.2022.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicredi Paranapanema Pr/sp - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema - Paulo Cesar Gomes do Nascimento -
Vistos. Defiro a penhora de parte ideal correspondente a 25% do imóvelobjetoda matrícula 54.922, do CRI de Assis-SP (fls. 688-689), pertencente ao executado. Tome-seportermo. Tão logo seja recolhida a taxa devida, solicite-se o registro da penhora por meio do sistema ARISP. Fica o devedor intimado, na pessoa de seus procuradores para, querendo, opor impugnação no prazo legal. Mediante recolhimento do valor das despesas do oficial de justiça e indicação dos endereços, intime-se os coproprietários do bem acerca da penhora. Int. - ADV: DANIELA STEFANI AMARAL (OAB 172881/SP), FERNANDO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 194393/SP), ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA (OAB 533621/SP), FERNANDA STEFANI AMARAL (OAB 209078/SP), ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR)
11/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/05/2026, 16:11
Outras Decisões
08/05/2026, 14:33
Conclusão (para decisão)
08/05/2026, 11:03
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 09:27
Publicação
14/04/2026, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: Tendo em vista o término da repetição da ordem para indisponibilidade dos ativos financeiros em nome do(a) executado(a), através do SISBAJUD e que na(s) consulta(s) realizada(s) não foram localizados valores para penhora (fls. 682-683), manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento do feito. Nada Mais. (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) - ADV: FERNANDO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 194393/SP), ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR), FERNANDA STEFANI AMARAL (OAB 209078/SP), DANIELA STEFANI AMARAL (OAB 172881/SP), ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA (OAB 533621/SP)
Intimação - Processo 1005344-32.2022.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicredi Paranapanema Pr/sp - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema - Paulo Cesar Gomes do Nascimento - AO(À)
14/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/04/2026, 13:01
Ato ordinatório
13/04/2026, 12:41
Documento (Outros documentos)
13/04/2026, 12:39
Protocolo de Petição
06/03/2026, 12:57
Conclusão (para decisão)
05/03/2026, 09:29
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 16:07
Publicação
24/02/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005344-32.2022.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicredi Paranapanema Pr/sp - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema - Paulo Cesar Gomes do Nascimento -
Vistos. Para realização da indisponibilidade via Sisbajud, com reiteração da ordem por 30 dias (teimosinha), promova a parte exequente o recolhimento das custas devidas, no valor de 3 UFESPs - R$ 115,26 (cento e quinze reais e vinte e seis centavos), por CPF/CNPJ, ou então, no importe de 1 UFESP - R$ 38,42, caso pretenda a pesquisa uma única vez. Int. - ADV: ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR), DANIELA STEFANI AMARAL (OAB 172881/SP), ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA (OAB 533621/SP), FERNANDA STEFANI AMARAL (OAB 209078/SP), FERNANDO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 194393/SP)
24/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/02/2026, 17:06
Mero expediente
23/02/2026, 16:16
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 15:24
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 10:48
Publicação
13/02/2026, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005344-32.2022.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicredi Paranapanema Pr/sp - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema - Paulo Cesar Gomes do Nascimento -
Vistos. Para realização da indisponibilidade via Sisbajud, com reiteração da ordem por 30 dias (teimosinha), apresente a parte exequente planilha de cálculo atualizada do débito e promova o recolhimento das custas devidas, no valor de 3 UFESPs - R$ 115,26 (cento e quinze reais e vinte e seis centavos), por CPF/CNPJ, ou então, no importe de 1 UFESP - R$ 38,42, por CPF/CNPJ, caso pretenda a pesquisa uma única vez. Int. - ADV: FERNANDO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 194393/SP), FERNANDA STEFANI AMARAL (OAB 209078/SP), ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA (OAB 533621/SP), ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR), DANIELA STEFANI AMARAL (OAB 172881/SP)
13/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/02/2026, 13:40
Mero expediente
12/02/2026, 13:35
Conclusão (para despacho)
11/02/2026, 15:02
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 17:46
Publicação
05/02/2026, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1005344-32.2022.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicredi Paranapanema Pr/sp - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema - Paulo Cesar Gomes do Nascimento -
Vistos. Revendo posicionamento anteriormente firmado, passo a entender pelo indeferimento das pesquisas efetivadas por meio da ferramenta SNIPER, uma vez que tal medida pode levar à quebra do sigilo bancário, que só pode ser autorizada em casos excepcionais. Com efeito, o ato tem caráter excepcional, cabível especificamente nas hipóteses previstas pela Lei Complementar 105/01, ausentes no caso. Sobre a quebra do sigilo bancário, reza o art. 1º, §4º e incisos: As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados. (...) § 4º A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, e especialmente nos seguintes crimes: I - de terrorismo; II de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; III de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado a sua produção; IV de extorsão mediante sequestro; V contra o sistema financeiro nacional; VI contra a Administração Pública; VII contra a ordem tributária e a previdência social; VIII lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; IX praticado por organização criminosa. A situação dos presentes autos não se insere em nenhuma das hipóteses legais. Visa tão somente o interesse privado e exclusivamente econômico, tendo em vista a falta de localização de bens penhoráveis. Sobre a questão, já se manifestou o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado: Agravo de Instrumento. Ação de execução. Decisão que indeferiu o pedido de busca através do Sistema Sniper. Inconformismo. Medida que traz quebra do sigilo bancário, que só pode ser autorizada em casos excepcionais. Hipótese dos autos não contemplada nas exceções do §4º do art. 1º da Lei Complementar 105/2001. Decisão mantida. Recurso não provido. (Agravo de Instrumento nº 2307715-20.2022.8.26.0000; Rel. Hélio Faria; 22ª Câmara; j. 28.2.23). Assim, indefiro a pretensão do exequente de colocar à descoberta bens do devedor pela via do sistema Sniper. Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR), ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA (OAB 533621/SP), FERNANDA STEFANI AMARAL (OAB 209078/SP), FERNANDO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 194393/SP), DANIELA STEFANI AMARAL (OAB 172881/SP)
05/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/02/2026, 10:38
Outras Decisões
04/02/2026, 10:13
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 09:57
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 11:35
Publicação
29/01/2026, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
autor: Ciência quanto ao ofício/informação retro (Nos termos do parágrafo 4º do artigo 203, do CPC). - ADV: DANIELA STEFANI AMARAL (OAB 172881/SP), FERNANDO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 194393/SP), FERNANDA STEFANI AMARAL (OAB 209078/SP), ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA (OAB 533621/SP), ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR)
Intimação - Processo 1005344-32.2022.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicredi Paranapanema Pr/sp - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema - Paulo Cesar Gomes do Nascimento - Ao
29/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/01/2026, 12:03
Ato ordinatório
28/01/2026, 11:04
Documento (Outros documentos)
28/01/2026, 11:03
Publicação
28/01/2026, 09:06
Ato ordinatório
28/01/2026, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005344-32.2022.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicredi Paranapanema Pr/sp - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema - Paulo Cesar Gomes do Nascimento -
Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a resposta do ofício. Int. - ADV: DANIELA STEFANI AMARAL (OAB 172881/SP), FERNANDO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 194393/SP), ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA (OAB 533621/SP), FERNANDA STEFANI AMARAL (OAB 209078/SP), ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR)
28/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/01/2026, 17:04
Mero expediente
27/01/2026, 16:26
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 13:29
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 10:26
Ato ordinatório
23/01/2026, 22:24
Ato ordinatório
21/01/2026, 22:32
Publicação
12/12/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005344-32.2022.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicredi Paranapanema Pr/sp - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema - Paulo Cesar Gomes do Nascimento -
Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Int. - ADV: ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA (OAB 533621/SP), FERNANDO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 194393/SP), DANIELA STEFANI AMARAL (OAB 172881/SP), ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR), FERNANDA STEFANI AMARAL (OAB 209078/SP)
12/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/12/2025, 12:04
Mero expediente
11/12/2025, 11:48
Conclusão (para despacho)
10/12/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 12:56
Publicação
07/10/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
autor: Ciência de que o(s) alvará(s) encontra(m)-se disponível(eis) para impressão por meio eletrônico. Assim, providencie sua impressão junto ao sistema informatizado, comprovando o(s) respectivo(s) protocolo(s) nestes autos em 10 (dez) dias. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC - ADV: ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR), ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA (OAB 533621/SP), FERNANDA STEFANI AMARAL (OAB 209078/SP), FERNANDO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 194393/SP), DANIELA STEFANI AMARAL (OAB 172881/SP)
Intimação - Processo 1005344-32.2022.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicredi Paranapanema Pr/sp - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema - Paulo Cesar Gomes do Nascimento - Ao
07/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/10/2025, 11:03
Ato ordinatório
06/10/2025, 10:40
Expedição de documento (Alvará)
03/10/2025, 15:04
Ato ordinatório
03/10/2025, 00:30
Publicação
01/10/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005344-32.2022.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicredi Paranapanema Pr/sp - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema - Paulo Cesar Gomes do Nascimento -
Vistos. Defiro a expedição de alvará para busca e bloqueio de seguros, previdência complementar, títulos de capitalização, cotas de consórcio, do percentual de 25% de eventuais recebíveis de cartão de crédito, créditos do programa Nota Fiscal Paulista, milhas aéreas e programas de pontos, com prazo de um ano, podendo ser renovada a expedição após o vencimento do documento e novo requerimento. Localizados valores em todos os casos, tome-se por termo a penhora e intime-se a parte devedora para opor impugnação. Decorrido o prazo sem impugnação, fica autorizada a solicitação de transferência e o levantamento dos valores, até o limite do débito. Int. - ADV: FERNANDO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 194393/SP), FERNANDA STEFANI AMARAL (OAB 209078/SP), ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA (OAB 533621/SP), ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR), DANIELA STEFANI AMARAL (OAB 172881/SP)
01/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/09/2025, 03:08
Mero expediente
29/09/2025, 16:45
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 16:26
Publicação
19/09/2025, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
exequente: Manifeste-se sobre a pesquisa de benefício previdenciário ou vínculo empregatício em nome da parte executada, por meio do sistema Prevjud - fls. 619/625 (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC). - ADV: FERNANDO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 194393/SP), FERNANDA STEFANI AMARAL (OAB 209078/SP), ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA (OAB 533621/SP), ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR), DANIELA STEFANI AMARAL (OAB 172881/SP)
Intimação - Processo 1005344-32.2022.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicredi Paranapanema Pr/sp - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema - Paulo Cesar Gomes do Nascimento - À
19/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/09/2025, 17:03
Ato ordinatório
18/09/2025, 16:15
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 16:06
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 16:06
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 12:35
Publicação
02/09/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005344-32.2022.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicredi Paranapanema Pr/sp - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema - Paulo Cesar Gomes do Nascimento -
Vistos. Mediante recolhimento da taxa devida, no valor de 1 UFESP, proceda-se à pesquisa de benefício previdenciário ou vínculo empregatício em nome da parte executada, por meio do sistema Prevjud. Int. - ADV: DANIELA STEFANI AMARAL (OAB 172881/SP), FERNANDO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 194393/SP), FERNANDA STEFANI AMARAL (OAB 209078/SP), ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA (OAB 533621/SP), ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR)
02/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/09/2025, 17:04
Mero expediente
01/09/2025, 16:45
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 13:33
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 11:56
Publicação
25/08/2025, 06:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
autor: Manifeste-se acerca da certidão do Oficial de Justiça noticiando o cumprimento negativo do mandado (Nos termos do parágrafo 4º do artigo 203, do CPC). - ADV: ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR), ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA (OAB 533621/SP), FERNANDA STEFANI AMARAL (OAB 209078/SP), FERNANDO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 194393/SP), DANIELA STEFANI AMARAL (OAB 172881/SP)
Intimação - Processo 1005344-32.2022.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicredi Paranapanema Pr/sp - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema - Paulo Cesar Gomes do Nascimento - Ao
25/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/08/2025, 09:06
Ato ordinatório
22/08/2025, 09:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/08/2025, 09:01
Publicação
23/05/2025, 19:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, ciência do bloqueio de transferência do veículo, realizado através do sistema RENAJUD fls. 598
Intimação - ADV: Daniela Stefani Amaral (OAB 172881/SP), Fernando Teixeira de Carvalho (OAB 194393/SP), Fernanda Stefani Amaral (OAB 209078/SP), Alexandre Pinto Guedes Dutra (OAB 533621/SP), ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR) Processo 1005344-32.2022.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sicredi Paranapanema Pr/sp - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema - Exectdo: Paulo Cesar Gomes do Nascimento - Ao
22/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/05/2025, 20:11
Publicação
20/05/2025, 17:40
Publicação
20/05/2025, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, ciência do bloqueio de transferência do veículo, realizado através do sistema RENAJUD fls. 598
Intimação - ADV: Daniela Stefani Amaral (OAB 172881/SP), Fernando Teixeira de Carvalho (OAB 194393/SP), Fernanda Stefani Amaral (OAB 209078/SP), Alexandre Pinto Guedes Dutra (OAB 53011/PR), ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR) Processo 1005344-32.2022.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sicredi Paranapanema Pr/sp - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema - Exectdo: Paulo Cesar Gomes do Nascimento - Ao
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2025, 08:25
Ato ordinatório
16/05/2025, 12:47
Ato ordinatório
16/05/2025, 12:47
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 08:35
Publicação
25/04/2025, 02:24
Remessa (outros motivos)
24/04/2025, 00:30
Mero expediente
23/04/2025, 14:00
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 16:38
Publicação
04/04/2025, 21:28
Remessa (outros motivos)
04/04/2025, 10:38
Ato ordinatório
04/04/2025, 09:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/04/2025, 09:50
Publicação
27/01/2025, 02:13
Remessa (outros motivos)
24/01/2025, 10:38
Ato ordinatório
24/01/2025, 09:55
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2025, 09:09
Publicação
24/01/2025, 02:03
Remessa (outros motivos)
23/01/2025, 12:09
Mero expediente
23/01/2025, 12:01
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 10:08
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 16:17
Publicação
19/12/2024, 02:13
Remessa (outros motivos)
18/12/2024, 09:09
Ato ordinatório
18/12/2024, 08:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/12/2024, 08:52
Publicação
18/10/2024, 02:23
Remessa (outros motivos)
17/10/2024, 00:26
Ato ordinatório
16/10/2024, 14:37
Expedição de documento (Mandado)
16/10/2024, 09:08
Publicação
16/10/2024, 02:05
Remessa (outros motivos)
15/10/2024, 12:09
Mero expediente
15/10/2024, 11:00
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 19:46
Publicação
01/10/2024, 03:18
Remessa (outros motivos)
30/09/2024, 10:38
Ato ordinatório
30/09/2024, 09:32
Mandado (entregue ao destinatário)
30/09/2024, 09:31
Publicação
20/09/2024, 02:12
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2024, 15:41
Remessa (outros motivos)
19/09/2024, 12:10
Mero expediente
19/09/2024, 11:25
Conclusão (para despacho)
19/09/2024, 10:49
Publicação
19/09/2024, 02:09
Remessa (outros motivos)
18/09/2024, 10:37
Ato ordinatório
18/09/2024, 09:44
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 14:28
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2024, 09:53
Publicação
12/09/2024, 01:54
Remessa (outros motivos)
11/09/2024, 00:15
Mero expediente
10/09/2024, 15:43
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 17:46
Publicação
02/09/2024, 02:13
Remessa (outros motivos)
30/08/2024, 12:08
Mero expediente
30/08/2024, 10:50
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 16:47
Publicação
26/08/2024, 02:09
Remessa (outros motivos)
23/08/2024, 00:26
Ato ordinatório
22/08/2024, 16:22
Documento (Outros documentos)
22/08/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 15:29
Publicação
15/08/2024, 02:10
Remessa (outros motivos)
14/08/2024, 13:41
Ato ordinatório
14/08/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 13:56
Publicação
12/08/2024, 02:52
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2024, 11:37
Remessa (outros motivos)
09/08/2024, 00:32
Mero expediente
08/08/2024, 17:31
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 09:17
Publicação
05/08/2024, 02:02
Remessa (outros motivos)
02/08/2024, 13:40
Mero expediente
02/08/2024, 13:27
Conclusão (para despacho)
01/08/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 14:59
Publicação
30/07/2024, 03:34
Remessa (outros motivos)
29/07/2024, 00:21
Decisão Interlocutória de Mérito
26/07/2024, 18:37
Conclusão (para despacho)
26/07/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 15:46
Publicação
26/06/2024, 04:21
Remessa (outros motivos)
25/06/2024, 10:41
Ato ordinatório
25/06/2024, 09:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/06/2024, 09:35
Publicação
21/05/2024, 04:21
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2024, 11:20
Remessa (outros motivos)
20/05/2024, 10:38
Mero expediente
20/05/2024, 10:25
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 16:16
Publicação
03/05/2024, 02:03
Remessa (outros motivos)
02/05/2024, 13:40
Mero expediente
02/05/2024, 13:21
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 11:08
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 11:27
Publicação
23/04/2024, 03:26
Remessa (outros motivos)
22/04/2024, 12:12
Ato ordinatório
22/04/2024, 10:53
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2024, 10:27
Ato ordinatório
19/04/2024, 14:44
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/04/2024, 09:19
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 09:24
Publicação
15/04/2024, 02:16
Remessa (outros motivos)
12/04/2024, 00:26
Outras Decisões
11/04/2024, 14:08
Conclusão (para decisão)
11/04/2024, 09:22
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 11:36
Publicação
08/04/2024, 02:02
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 16:26
Remessa (outros motivos)
05/04/2024, 10:37
Ato ordinatório
05/04/2024, 09:41
Documento (Outros documentos)
05/04/2024, 09:38
Ato ordinatório
05/04/2024, 03:22
Publicação
27/03/2024, 06:35
Remessa (outros motivos)
26/03/2024, 13:51
Mero expediente
26/03/2024, 13:36
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 09:47
Publicação
12/03/2024, 02:14
Remessa (outros motivos)
11/03/2024, 00:25
Ato ordinatório
08/03/2024, 16:40
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2024, 10:31
Publicação
07/03/2024, 03:48
Remessa (outros motivos)
06/03/2024, 00:18
Mero expediente
05/03/2024, 17:32
Conclusão (para despacho)
05/03/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 15:26
Publicação
21/02/2024, 04:03
Remessa (outros motivos)
20/02/2024, 05:50
Ato ordinatório
19/02/2024, 16:10
Documento (Outros documentos)
19/02/2024, 16:08
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 10:27
Publicação
30/01/2024, 02:27
Remessa (outros motivos)
29/01/2024, 10:37
Mero expediente
29/01/2024, 09:14
Conclusão (para despacho)
26/01/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 11:55
Publicação
11/01/2024, 20:51
Remessa (outros motivos)
11/01/2024, 05:43
Ato ordinatório
10/01/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 10:35
Publicação
13/12/2023, 01:55
Remessa (outros motivos)
12/12/2023, 05:53
Ato ordinatório
11/12/2023, 15:50
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 15:19
Ato ordinatório
09/11/2023, 04:44
Publicação
31/10/2023, 02:12
Remessa (outros motivos)
30/10/2023, 12:11
Mero expediente
30/10/2023, 11:17
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 09:43
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2023, 09:42
Publicação
29/09/2023, 01:57
Remessa (outros motivos)
28/09/2023, 00:23
Decisão Interlocutória de Mérito
27/09/2023, 13:41
Conclusão (para decisão)
25/09/2023, 10:23
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 09:56
Publicação
21/09/2023, 02:01
Remessa (outros motivos)
20/09/2023, 00:17
Mero expediente
19/09/2023, 14:00
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 13:41
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 18:25
Publicação
05/09/2023, 02:44
Remessa (outros motivos)
04/09/2023, 13:41
Mero expediente
04/09/2023, 11:56
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 16:06
Publicação
30/08/2023, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Daniela Stefani Amaral (OAB 172881/SP), Fernando Teixeira de Carvalho (OAB 194393/SP), Fernanda Stefani Amaral (OAB 209078/SP), Alexandre Pinto Guedes Dutra (OAB 53011/PR) Processo 1005344-32.2022.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sicredi Paranapanema Pr/sp - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema - Exectdo: Paulo Cesar Gomes do Nascimento -
Vistos. Manifeste-se o exequente. Int.
30/08/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/08/2023, 12:14
Mero expediente
29/08/2023, 11:23
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 09:49
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 16:29
Publicação
24/08/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alexandre Pinto Guedes Dutra (OAB 53011/PR) Processo 1005344-32.2022.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sicredi Paranapanema Pr/sp - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema - A(O) EXEQUENTE - Deverá recolher o valor da diligência do Sr. Oficial de Justiça ou da taxa postal para intimação do(a) executado(a) quanto à penhora de valores através dos sistema SISBAJUD (fls. 306/311). Nada Mais. (Nos termos do parágrafo 4º do artigo 203 do CPC)