Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ana Lúcia da Silva (OAB 188677/SP), Fabíola Aguiar Araújo (OAB 379517/SP) Processo 1029261-32.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mapfre Seguros Gerais S.A. - Exectdo: Humberto Aprile -
Vistos. Verificada a hipótese prevista no art. 921, inciso III, do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, aguardando-se em cartório. Decorrido, entretanto, o prazo ânuo, contado da data do protocolo da petição retro, sem a manifestação do(a) exequente, independentemente de nova determinação judicial, remetam-se os autos ao arquivo geral, nos termos do art. 921, § 4º do CPC. Fica o(a) exequente advertido(a) de que o desarquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, § 3º do CPC, somente será deferido caso comprove na petição a existência de bens penhoráveis. Intime-se.