Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001511-35.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Tennyson Augusto Silva Abud e outros - Republicação ao corréu Tennyson: "Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial por AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em face de MILTON SEVERINO DA SILVA e TENNYSON AUGUSTO SILVA ABUD para condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento da importância de R$ 13.210,46 (treze mil duzentos e dez reais e quarenta e seis centavos), com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso. A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, os valores devidos serão atualizados pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e acrescidos de juros de mora na forma do art. 406, § 1º, também do Código Civil, ou seja, pelaSELIC, com dedução do índice de atualização monetária de que trata o art. 389, parágrafo único, do Código Civil. Diante da sucumbência, condeno os requeridos no pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios ao patrono da autora, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Contudo, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa em relação ao réu Tennyson, considerando que é beneficiário da justiça gratuita (fl. 184), a teor do disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se." - ADV: GELSON FRANCISCO DA COSTA (OAB 423067/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), IGOR CAMPOS CUSTODIO DA SILVA (OAB 312849/SP), DANILO FERREIRA GOMES (OAB 254508/SP)