Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1022726-87.2022.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Roberto Demarchi -
Vistos. Fls. 211: Ciente. Ante a manifestação da(s) parte(s) exequente(s), SUSPENDO o processo por um (01) ano a execução com base no art. 921, III, do CPC. Vencido o prazo, inicia-se o da prescrição intercorrente, só interrompido se houver efetiva localização de bens. Caso o processo já tenha sido suspenso anteriormente, a prescrição não será suspensa novamente, nos termos do art. 921, §4º do CPC. Arquivem-se os autos provisoriamente, podendo a parte exequente desarquivar para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, mediante recolhimento da referida taxa (Comunicado 41/2024, DJE 21/02/2024, pág. 93), salvo se beneficiário da justiça gratuita. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS DI PIERO (OAB 155629/SP)