Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1104897-92.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Luis Felipe Cimino Pennacchi e outro - Sergio Augusto Orfao Pinto e outros - Fls.798/800: Anoto que ainda está pendente, a transferência do valor de R$ 69.091,73 à conta judicial vinculada aos autos nº 1000213-66.2020.5.02.0079, em trâmite perante a 79ª Vara do Trabalho de São Paulo. Anote-se também que o MM. Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Central/Vergueiro, nos autos nº 1001385-54.2019.8.26.0016, informou crédito exequendo atualizado até 12/05/2026 no valor de R$ 48.586,97. Por fim, anote-se que o MM. Juízo da 42ª Vara Cível do Foro Central da Capital, nos autos nº 1022700-46.2020.8.26.0100, informou crédito pendente no valor de R$ 48.219,63, atualizado até 31/03/2026. Embora ainda pendente resposta do MM. Juízo do 1º Juizado Especial Cível nos autos nº 0008803-89.2021.8.26.0016, verifico que a parte exequente afirma ser o próprio LUIS FELIPE CIMINO PENNACCHI o credor/beneficiário dos créditos civis objeto das penhoras no rosto destes autos, tendo indicado expressamente a ordem de imputação ora pretendida. Assim, considerando a manifestação do credor comum quanto à ordem de imputação, bem como a existência de saldo suficiente para as transferências ora requeridas, defiro a transferência dos seguintes valores: a) R$ 48.586,97 à conta judicial vinculada aos autos nº 1001385-54.2019.8.26.0016, em trâmite perante a 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Central/Vergueiro; b) R$ 48.219,63 à conta judicial vinculada aos autos nº 1022700-46.2020.8.26.0100, em trâmite perante a 42ª Vara Cível do Foro Central da Capital. 6. Expeçam-se as ordens de transferência, com identificação destes autos e indicação de que os valores decorrem de penhoras no rosto incidentes sobre eventual crédito/saldo remanescente da executada CELESTE FÁTIMA ÓRFÃO PINTO. 7. Eventual saldo residual permanecerá reservado nestes autos até ulterior deliberação, aguardando-se a resposta do MM. Juízo do 1º Juizado Especial Cível. 8. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. - ADV: ANA PAULA CIMINO PENNACCHI (OAB 337994/SP), RENATA LUCAS GUERATTO (OAB 309375/SP)