Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1009524-85.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Emeraldo Luiz Vieira - Talita Delgado dos Reis -
Vistos. Nos termos do artigo 921, III, do CPC, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 1(um) ano. Havendo manifestação do exequente antes do prazo de 01 ano, a suspensão do processo será tida por prejudicada, mas não a suspensão da prescrição, nos termos do §4º do artigo, 921, do CPC. "O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo". Assim, caso já tenha havido a suspensão do processo com suspensão da prescrição, nova suspensão daquele poderá ser deferida porém sem suspensão desta. Remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. A petição visando o desarquivamento, além de acompanhada da taxa necessária (salvo se solicitada por beneficiário da Justiça Gratuita) deverá ser nominada como "Pedido de desarquivamento". Int. - ADV: FABIO VICENTE DA SILVA (OAB 161066/SP), SIMONE FALCÃO CHITERO (OAB 258305/SP), THIAGO VICENTE SAMPAIO DA SILVA (OAB 357487/SP), CLAUDIO LUIS DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 114396/MG), PRISCILA ALVES NASCIMENTO DA SILVA (OAB 501466/SP)
03/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/05/2026, 16:34
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 17:18
Publicação
30/03/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1009524-85.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Emeraldo Luiz Vieira - Talita Delgado dos Reis -
Vistos. Fls. 288: indefiro a pesquisa e penhora de pontos de programas de fidelidade ou de milhas aéreas por inexistirem mecanismos seguros de conversão dos pontos em dinheiro, restando a constrição, no caso de deferimento, inócua. Neste sentido, in verbis: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE MILHAS E PONTOS DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE - INDEFERIMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício objetivando a penhora de milhas aéreas e pontos de programas de fidelidade - Insurgência da exequente - Descabimento - Inviabilidade técnica em face da inexistência de mecanismos seguros de conversão em moeda corrente, além do baixo valor de venda, incapaz de saldar o débito - Precedentes - Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2161660-03.2022.8.26.0000; Relator (a):Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 26/08/2022; Data de Registro: 26/08/2022) VOTO Nº 34966 AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de busca e apreensão convertida emexecução. Requerimento de penhora de pontos ou milhas aéreas em programas de fidelidade em nome do Agravado. Inadmissibilidade. Ausência de mecanismos seguros de conversão em moeda corrente. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2222666-45.2021.8.26.0000; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/03/2022; Data de Registro: 17/03/2022." Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento do feito. Int. - ADV: THIAGO VICENTE SAMPAIO DA SILVA (OAB 357487/SP), CLAUDIO LUIS DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 114396/MG), SIMONE FALCÃO CHITERO (OAB 258305/SP), PRISCILA ALVES NASCIMENTO DA SILVA (OAB 501466/SP), FABIO VICENTE DA SILVA (OAB 161066/SP)
30/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/03/2026, 14:07
Outras Decisões
27/03/2026, 13:30
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 10:47
Publicação
20/05/2025, 17:59
Publicação
20/05/2025, 17:47
Publicação
20/05/2025, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fabio Vicente da Silva (OAB 161066/SP), Simone Falcão Chitero (OAB 258305/SP), Thiago Vicente Sampaio da Silva (OAB 357487/SP), Claudio Luis de Souza Oliveira (OAB 114396/MG), Priscila Alves Nascimento da Silva (OAB 501466/SP) Processo 1009524-85.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Emeraldo Luiz Vieira - Exectda: Talita Delgado dos Reis - Ciência à parte exequente que foi expedido MLE nº 20250519140536033887, conforme determinação de fls. 242/243 (formulário fl. 282), sendo encaminhado para conferência e assinatura pelo(a) MM. Juiz(a), devendo aguardar a liberação na conta indicada. Salienta-se que a consolidação da transferência obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil, cabendo a parte interessada acompanhar a situação até seu devido levantamento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1009524-85.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Emeraldo Luiz Vieira - Talita Delgado dos Reis -
Vistos. Fls. 288: indefiro a pesquisa e penhora de pontos de programas de fidelidade ou de milhas aéreas por inexistirem mecanismos seguros de conversão dos pontos em dinheiro, restando a constrição, no caso de deferimento, inócua. Neste sentido, in verbis: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE MILHAS E PONTOS DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE - INDEFERIMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício objetivando a penhora de milhas aéreas e pontos de programas de fidelidade - Insurgência da exequente - Descabimento - Inviabilidade técnica em face da inexistência de mecanismos seguros de conversão em moeda corrente, além do baixo valor de venda, incapaz de saldar o débito - Precedentes - Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2161660-03.2022.8.26.0000; Relator (a):Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 26/08/2022; Data de Registro: 26/08/2022) VOTO Nº 34966 AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de busca e apreensão convertida emexecução. Requerimento de penhora de pontos ou milhas aéreas em programas de fidelidade em nome do Agravado. Inadmissibilidade. Ausência de mecanismos seguros de conversão em moeda corrente. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2222666-45.2021.8.26.0000; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/03/2022; Data de Registro: 17/03/2022." Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento do feito. Int. - ADV: THIAGO VICENTE SAMPAIO DA SILVA (OAB 357487/SP), CLAUDIO LUIS DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 114396/MG), SIMONE FALCÃO CHITERO (OAB 258305/SP), PRISCILA ALVES NASCIMENTO DA SILVA (OAB 501466/SP), FABIO VICENTE DA SILVA (OAB 161066/SP)
30/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/03/2026, 14:07
Outras Decisões
27/03/2026, 13:30
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 10:47
Publicação
20/05/2025, 17:59
Publicação
20/05/2025, 17:47
Publicação
20/05/2025, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fabio Vicente da Silva (OAB 161066/SP), Simone Falcão Chitero (OAB 258305/SP), Thiago Vicente Sampaio da Silva (OAB 357487/SP), Claudio Luis de Souza Oliveira (OAB 114396/MG), Priscila Alves Nascimento da Silva (OAB 501466/SP) Processo 1009524-85.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Emeraldo Luiz Vieira - Exectda: Talita Delgado dos Reis - Ciência à parte exequente que foi expedido MLE nº 20250519140536033887, conforme determinação de fls. 242/243 (formulário fl. 282), sendo encaminhado para conferência e assinatura pelo(a) MM. Juiz(a), devendo aguardar a liberação na conta indicada. Salienta-se que a consolidação da transferência obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil, cabendo a parte interessada acompanhar a situação até seu devido levantamento.
20/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/05/2025, 14:30
Ato ordinatório
19/05/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 11:56
Publicação
15/05/2025, 00:16
Publicação
14/05/2025, 23:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fabio Vicente da Silva (OAB 161066/SP), Simone Falcão Chitero (OAB 258305/SP), Thiago Vicente Sampaio da Silva (OAB 357487/SP), Claudio Luis de Souza Oliveira (OAB 114396/MG), Priscila Alves Nascimento da Silva (OAB 501466/SP) Processo 1009524-85.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Emeraldo Luiz Vieira - Exectda: Talita Delgado dos Reis - Fls. 264: Providencie o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, a retificação do formulário de mandado de levantamento eletrônico, uma vez que consultando os formulários juntados, constatou-se incorreção na indicação da agencia e conta corrente (indicar corretamente o digito verificador). A petição deverá classificada como "pedido de expedição de guia de levantamento" (código 38049).
14/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/05/2025, 13:49
Ato ordinatório
13/05/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 15:09
Publicação
06/05/2025, 02:38
Remessa (outros motivos)
01/05/2025, 00:52
Ato ordinatório
30/04/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 10:15
Publicação
27/02/2025, 00:19
Remessa (outros motivos)
26/02/2025, 00:23
Ato ordinatório
25/02/2025, 16:43
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 16:41
Decurso de Prazo
21/02/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 16:57
Publicação
13/12/2024, 02:35
Remessa (outros motivos)
12/12/2024, 00:40
Remessa (outros motivos)
12/12/2024, 00:40
Ato ordinatório
11/12/2024, 15:57
Documento (Outros documentos)
11/12/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 15:38
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 15:27
Publicação
23/04/2024, 23:23
Remessa (outros motivos)
23/04/2024, 05:44
Mero expediente
22/04/2024, 17:35
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 16:10
Publicação
01/02/2024, 14:13
Remessa (outros motivos)
31/01/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 16:09
Ato ordinatório
17/01/2024, 13:51
Documento (Outros documentos)
17/01/2024, 13:46
Publicação
12/12/2023, 03:59
Remessa (outros motivos)
08/12/2023, 00:22
Ato ordinatório
07/12/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 07:33
Publicação
06/10/2023, 06:25
Remessa (outros motivos)
05/10/2023, 06:34
Outras Decisões
04/10/2023, 16:21
Conclusão (para despacho)
04/10/2023, 13:25
Decurso de Prazo
04/10/2023, 13:24
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 07:05
Publicação
27/06/2023, 10:05
Publicação
27/06/2023, 09:51
Remessa (outros motivos)
26/06/2023, 13:36
Ato ordinatório
26/06/2023, 12:15
Remessa (outros motivos)
26/06/2023, 12:11
Remessa (outros motivos)
26/06/2023, 12:11
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 12:10
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 12:09
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 12:08
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 12:02
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 12:02
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 12:01
Ato ordinatório
26/06/2023, 11:59
Remessa (outros motivos)
26/06/2023, 11:55
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2023, 16:33
Conclusão (para decisão)
09/03/2023, 14:14
Reativação
09/03/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 06:21
Recebimento
13/08/2021, 17:35
Provisório
11/12/2019, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2019, 16:45
Ato ordinatório
20/11/2019, 01:42
Ato ordinatório
08/11/2019, 02:10
Publicação
17/10/2019, 09:14
Remessa (outros motivos)
16/10/2019, 11:47
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
15/10/2019, 17:21
Conclusão (para despacho)
15/10/2019, 15:13
Reativação
15/10/2019, 15:12
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 12:37
Publicação
04/09/2019, 11:27
Remessa (outros motivos)
03/09/2019, 10:27
Ato ordinatório
30/08/2019, 17:51
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 17:09
Provisório
31/07/2019, 11:03
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2019, 11:20
Publicação
04/06/2019, 16:22
Remessa (outros motivos)
31/05/2019, 15:50
Mero expediente
30/05/2019, 15:48
Petição (Petição (outras))
24/05/2019, 15:34
Conclusão (para despacho)
16/05/2019, 15:25
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 09:05
Publicação
28/03/2019, 09:46
Remessa (outros motivos)
26/03/2019, 09:40
Mero expediente
25/03/2019, 09:39
Conclusão (para despacho)
20/03/2019, 14:57
Petição (Petição (outras))
20/03/2019, 08:16
Petição (Petição (outras))
30/01/2019, 14:28
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 16:59
Petição (Petição (outras))
22/01/2019, 16:22
Ato ordinatório
23/12/2018, 02:38
Publicação
18/12/2018, 11:46
Publicação
17/12/2018, 17:56
Remessa (outros motivos)
17/12/2018, 13:08
Mero expediente
14/12/2018, 16:40
Remessa (outros motivos)
14/12/2018, 11:13
Ato ordinatório
13/12/2018, 17:31
Conclusão (para despacho)
13/12/2018, 17:28
Petição (Petição (outras))
11/12/2018, 11:48
Publicação
05/12/2018, 14:30
Remessa (outros motivos)
30/11/2018, 17:09
Mero expediente
29/11/2018, 17:21
Conclusão (para despacho)
27/11/2018, 11:26
Petição (Petição (outras))
09/11/2018, 16:42
Petição (Petição (outras))
08/11/2018, 10:27
Petição (Petição (outras))
08/11/2018, 10:17
Publicação
19/10/2018, 11:46
Remessa (outros motivos)
17/10/2018, 13:33
Mero expediente
15/10/2018, 16:21
Conclusão (para despacho)
15/10/2018, 10:32
Petição (Petição (outras))
01/10/2018, 10:45
Petição (Petição (outras))
28/09/2018, 18:37
Publicação
25/09/2018, 10:49
Remessa (outros motivos)
21/09/2018, 18:03
Ato ordinatório
21/09/2018, 14:24
Publicação
19/09/2018, 13:48
Remessa (outros motivos)
18/09/2018, 11:04
Petição (Petição (outras))
17/09/2018, 18:59
Ato ordinatório
17/09/2018, 15:12
Documento (Outros documentos)
17/09/2018, 15:08
Publicação
11/09/2018, 10:37
Publicação
11/09/2018, 10:37
Remessa (outros motivos)
06/09/2018, 18:48
Remessa (outros motivos)
06/09/2018, 18:48
Ato ordinatório
05/09/2018, 17:02
Documento (Outros documentos)
05/09/2018, 16:50
Conclusão (para despacho)
28/08/2018, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2018, 15:10
Conclusão (para despacho)
13/08/2018, 16:15
Petição (Petição (outras))
30/07/2018, 11:03
Publicação
04/07/2018, 10:05
Remessa (outros motivos)
03/07/2018, 12:40
Mero expediente
02/07/2018, 19:31
Conclusão (para decisão)
29/06/2018, 15:46
Petição (Petição (outras))
26/06/2018, 17:52
Publicação
25/06/2018, 10:41
Remessa (outros motivos)
22/06/2018, 13:37
Ato ordinatório
21/06/2018, 14:51
Documento (Outros documentos)
21/06/2018, 14:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/06/2018, 14:45
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2018, 15:18
Ato ordinatório
19/03/2018, 11:28
Petição (Petição (outras))
16/03/2018, 10:37
Publicação
12/03/2018, 10:34
Remessa (outros motivos)
09/03/2018, 09:42
Mero expediente
09/03/2018, 09:01
Conclusão (para despacho)
08/03/2018, 16:42
Petição (Petição (outras))
03/03/2018, 02:23
Publicação
28/02/2018, 09:13
Remessa (outros motivos)
23/02/2018, 11:59
Ato ordinatório
22/02/2018, 10:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/02/2018, 10:21
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2018, 10:59
Ato ordinatório
29/09/2017, 10:11
Petição (Petição (outras))
29/09/2017, 00:37
Publicação
27/09/2017, 10:23
Remessa (outros motivos)
26/09/2017, 11:08
Ato ordinatório
25/09/2017, 11:58
Publicação
11/08/2017, 09:33
Remessa (outros motivos)
09/08/2017, 18:40
Ato ordinatório
09/08/2017, 12:05
Mandado (entregue ao destinatário)
09/08/2017, 12:04
Petição (Petição (outras))
12/07/2017, 17:15
Expedição de documento (Mandado)
31/05/2017, 12:40
Publicação
07/03/2017, 12:00
Remessa (outros motivos)
06/03/2017, 12:18
Mero expediente
02/03/2017, 18:56
Conclusão (para despacho)
02/03/2017, 14:59
Reativação
02/03/2017, 13:09
Petição (Petição (outras))
03/02/2017, 06:42
Provisório
07/12/2016, 13:47
Publicação
19/09/2016, 14:10
Remessa (outros motivos)
16/09/2016, 10:19
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação