Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/08/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
04 Civel de Jabaquara
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Autor
RONAN DE OLIVEIRA TOLEDO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MAICON CESAR MARINO ALVES
OAB/SP 420661·Representa: Autor
MARCELO BUENO FARIA
OAB/SP 185304·CPF·Representa: Autor
RODRIGO DE FREITAS
OAB/SP 184482·CPF·Representa: Autor
EZIO PEDRO FULAN
OAB/SP 60393·CPF·Representa: Autor
HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO
OAB/SP 255148·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
26/05/2026, 11:46
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2026, 11:45
Baixa Definitiva
22/10/2025, 16:46
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2025, 16:46
Documento (Mandado)
25/08/2025, 15:28
Publicação
18/08/2025, 04:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1024147-30.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Ronan de Oliveira Toledo - Certifico e dou fé que foi expedido MLE em favor do executado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 247, em cumprimento às fls. 243. Valor: R$ 359,35, acrescido de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP), MAICON CESAR MARINO ALVES (OAB 420661/SP)
18/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/08/2025, 13:36
Ato ordinatório
14/08/2025, 13:17
Publicação
23/07/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1024147-30.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Ronan de Oliveira Toledo -
Vistos. 1) EXTINGO a execução com base no art. 924, III, do CPC. 2) Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa no Distribuidor. P. I. - ADV: MAICON CESAR MARINO ALVES (OAB 420661/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP)
23/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/07/2025, 13:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/07/2025, 12:17
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 11:38
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 10:06
Documentos
Intimação
•18/08/2025, 00:00
Intimação
•23/07/2025, 00:00
Publicação
18/08/2025, 04:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1024147-30.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Ronan de Oliveira Toledo - Certifico e dou fé que foi expedido MLE em favor do executado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 247, em cumprimento às fls. 243. Valor: R$ 359,35, acrescido de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP), MAICON CESAR MARINO ALVES (OAB 420661/SP)
18/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/08/2025, 13:36
Ato ordinatório
14/08/2025, 13:17
Publicação
23/07/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1024147-30.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Ronan de Oliveira Toledo -
Vistos. 1) EXTINGO a execução com base no art. 924, III, do CPC. 2) Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa no Distribuidor. P. I. - ADV: MAICON CESAR MARINO ALVES (OAB 420661/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP)
23/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/07/2025, 13:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/07/2025, 12:17
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 11:38
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 10:46
Publicação
26/06/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1024147-30.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Ronan de Oliveira Toledo -
Vistos. 1) Homologo por sentença o acordo de fls. 83/85 e, com base no art. 922/CPC, suspendo o curso da execução. 2) Veículo de fls. 184 não foi objeto de restrição neste feito, da mesma forma como não houve determinação, oriunda deste juízo,para anotação restritiva junto à SERASAJUD. 3) A fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário, fica a parte devedora intimada, na pessoa de seu advogado, a preencher com seus dados bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado através do link http://www.tjsp.jus.br/Download/Formulários/FormularioMLE.Docx. 4) Cumprida a determinação acima, deverá a parte executada protocolizar digitalmente o documento. 5) Após a devida juntada do formulário preenchido, fica DEFERIDA a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do devedor (valor alcançado eletronicamente - fls. 174 e seguintes). 6) Se nada de novo for requerido até 05 dias depois da data prevista para vencimento da última parcela, presumiremos integralmente cumprida a avença e os autos voltarão conclusos para extinção da execução (art. 924, III, do CPC). Int. - ADV: MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP)
26/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/06/2025, 06:16
Decisão Interlocutória de Mérito
24/06/2025, 17:11
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 09:42
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 18:07
Publicação
04/06/2025, 19:52
Publicação
02/06/2025, 13:38
Publicação
02/06/2025, 13:36
Publicação
02/06/2025, 13:36
Publicação
02/06/2025, 13:36
Publicação
02/06/2025, 13:36
Publicação
02/06/2025, 13:36
Publicação
02/06/2025, 13:36
Publicação
02/06/2025, 13:36
Publicação
02/06/2025, 13:36
Publicação
02/06/2025, 13:36
Publicação
02/06/2025, 13:36
Publicação
02/06/2025, 13:35
Publicação
02/06/2025, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1024147-30.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Ronan de Oliveira Toledo -
Vistos. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem reiteração.Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executados abaixo:Ronan de Oliveira Toledo; Valor atualizado: R$ 129.905,37 (fls. 145). Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.Valores ínfimos serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, empreguem-se RENAJUD e INFOJUD.Int. - ADV: RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP)
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1024147-30.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Ronan de Oliveira Toledo -
Vistos. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem reiteração.Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executados abaixo:Ronan de Oliveira Toledo; Valor atualizado: R$ 129.905,37 (fls. 145). Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.Valores ínfimos serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, empreguem-se RENAJUD e INFOJUD.Int. - ADV: RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP)
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1024147-30.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Ronan de Oliveira Toledo -
Vistos. Quinze dias para o exequente manifestar-se sobre a impugnação de fls. 211 e seguintes. Logo em seguida, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP)
02/06/2025, 00:00
Publicação
29/05/2025, 08:33
Remessa (outros motivos)
29/05/2025, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, sem reiteração.Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executados abaixo:Ronan de Oliveira Toledo; Valor atualizado: R$ 129.905,37 (fls. 145). Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.Valores ínfimos serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, empreguem-se RENAJUD e INFOJUD.Int.
29/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/05/2025, 18:41
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 15:39
Publicação
24/05/2025, 02:32
Publicação
24/05/2025, 02:32
Publicação
24/05/2025, 02:32
Publicação
24/05/2025, 02:32
Publicação
24/05/2025, 02:32
Publicação
24/05/2025, 02:32
Publicação
24/05/2025, 02:32
Publicação
24/05/2025, 02:32
Publicação
24/05/2025, 02:32
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 12:29
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Rodrigo de Freitas (OAB 184482/SP), Marcelo Bueno Faria (OAB 185304/SP), Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP) Processo 1024147-30.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. - Exectdo: Ronan de Oliveira Toledo - Ciência do resultado parcialmente positivo do bloqueio SISBAJUD. Foram bloqueados valores parciais, sendo determinada a transferência dos valores para conta judicial, conforme comprovante nos autos. Fica o executado intimado acerca da penhora, na pessoa do seu advogado, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC. No caso de executado(a)(s) sem advogado providencie o exequente o necessário para a intimação do mesmo, nos termos da decisão retro e manifestar em termos de prosseguimento.