Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004670-93.2018.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Joseval Reis Batista - Carlos Lucano e outro - Ana Maria Lucano Francisco - - Cleide Lucano Del Poz e outros -
Vistos. Indefiro o requerimento de tramitação em sigilo externo do requerimento de pesquisa via INFOJUD, uma vez que o resguardo do sigilo fiscal da parte executada se dá com a categorização como peça sigilosa de eventuais informações obtidas no aludido sistema, o que limita sua publicidade às partes e ao Juízo. Mediante o recolhimento de 5 UFESPS, proceda-se à pesquisa das últimas cinco DIRPF do executado Carlos Lucano Júnior via INFOJUD. Int. - ADV: GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), CARLOS EDUARDO VIZZACCARO AMARAL (OAB 301051/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), FERNANDO VOLPATO DOS SANTOS (OAB 212084/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP)
25/06/2026, 00:00
Publicação
30/04/2026, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004670-93.2018.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Joseval Reis Batista - Carlos Lucano e outro - Ana Maria Lucano Francisco - - Cleide Lucano Del Poz e outros - Ao exequente. Ciência de que a certidão encontra-se disponível para impressão por meio eletrônico. Às partes: Ciência do ofício de fls. 1000 - inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes. Nos termos do parágrafo 4º do artigo 203, do CPC. - ADV: GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), FERNANDO VOLPATO DOS SANTOS (OAB 212084/SP), CARLOS EDUARDO VIZZACCARO AMARAL (OAB 301051/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP)
30/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/04/2026, 09:01
Ato ordinatório
29/04/2026, 08:50
Documento (Ofício)
29/04/2026, 08:46
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2026, 08:21
Ato ordinatório
24/04/2026, 13:50
Documento (Outros documentos)
24/04/2026, 13:47
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 17:36
Publicação
23/03/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004670-93.2018.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Joseval Reis Batista - Carlos Lucano e outro - Ana Maria Lucano Francisco - - Cleide Lucano Del Poz e outros -
Vistos. Fls. 977/978: A parte exequente pugnou pelo protesto da decisão judicial. No entanto, indefiro o pedido, uma vez que o instituto do protesto de pronunciamento judicial, previsto no art. 517 do Código de Processo Civil, pressupõe a existência de decisão transitada em julgado e o transcurso do prazo para pagamento voluntário em sede de cumprimento de sentença, hipótese que não se amolda ao presente feito. Tratando-se de Execução de Título Extrajudicial, o rito é regido por regramento próprio. Nesse sentido, a medida assecuratória de publicidade e garantia da execução adequada ao caso é a expedição da Certidão Premonitória, nos termos do art. 828 do CPC. No mais, para a inscrição do nome dos executados no cadastro de inadimplentes, apresente a parte exequente planilha de cálculo atualizada do débito e promova o recolhimento das custas devidas, no valor de 1 UFESP por CPF/CNPJ. Int. - ADV: GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), FERNANDO VOLPATO DOS SANTOS (OAB 212084/SP), CARLOS EDUARDO VIZZACCARO AMARAL (OAB 301051/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP)
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Intimação
Intimação - Processo 1004670-93.2018.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Joseval Reis Batista - Carlos Lucano e outro - Ana Maria Lucano Francisco - - Cleide Lucano Del Poz e outros - Ao exequente. Ciência de que a certidão encontra-se disponível para impressão por meio eletrônico. Às partes: Ciência do ofício de fls. 1000 - inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes. Nos termos do parágrafo 4º do artigo 203, do CPC. - ADV: GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), FERNANDO VOLPATO DOS SANTOS (OAB 212084/SP), CARLOS EDUARDO VIZZACCARO AMARAL (OAB 301051/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP)
30/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/04/2026, 09:01
Ato ordinatório
29/04/2026, 08:50
Documento (Ofício)
29/04/2026, 08:46
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2026, 08:21
Ato ordinatório
24/04/2026, 13:50
Documento (Outros documentos)
24/04/2026, 13:47
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 17:36
Publicação
23/03/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004670-93.2018.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Joseval Reis Batista - Carlos Lucano e outro - Ana Maria Lucano Francisco - - Cleide Lucano Del Poz e outros -
Vistos. Fls. 977/978: A parte exequente pugnou pelo protesto da decisão judicial. No entanto, indefiro o pedido, uma vez que o instituto do protesto de pronunciamento judicial, previsto no art. 517 do Código de Processo Civil, pressupõe a existência de decisão transitada em julgado e o transcurso do prazo para pagamento voluntário em sede de cumprimento de sentença, hipótese que não se amolda ao presente feito. Tratando-se de Execução de Título Extrajudicial, o rito é regido por regramento próprio. Nesse sentido, a medida assecuratória de publicidade e garantia da execução adequada ao caso é a expedição da Certidão Premonitória, nos termos do art. 828 do CPC. No mais, para a inscrição do nome dos executados no cadastro de inadimplentes, apresente a parte exequente planilha de cálculo atualizada do débito e promova o recolhimento das custas devidas, no valor de 1 UFESP por CPF/CNPJ. Int. - ADV: GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), FERNANDO VOLPATO DOS SANTOS (OAB 212084/SP), CARLOS EDUARDO VIZZACCARO AMARAL (OAB 301051/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP)
23/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/03/2026, 10:03
Remessa (outros motivos)
20/03/2026, 09:36
Outras Decisões
17/03/2026, 14:49
Conclusão (para decisão)
17/03/2026, 11:09
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 18:35
Publicação
02/03/2026, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004670-93.2018.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Joseval Reis Batista - Carlos Lucano e outro - Ana Maria Lucano Francisco - - Cleide Lucano Del Poz e outros -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que o exequente, invocando o entendimento consolidado no Tema 1137 do Superior Tribunal de Justiça, requer a adoção de medidas executivas atípicas com o fim de compelir o devedor a cumprir a obrigação. Pois bem. O Tema 1137 do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu importante precedente qualificado sobre a utilização de meios executivos atípicos no âmbito das execuções civis, fixando tese segundo a qual tais medidas são cabíveis desde que observados, cumulativamente, os princípios da efetividade e da menor onerosidade ao executado, sejam adotadas de modo prioritariamente subsidiário, a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso concreto e sejam respeitados os princípios do contraditório, da proporcionalidade e da razoabilidade, inclusive quanto à vigência temporal das medidas. Com efeito, o Código de Processo Civil, no artigo 139, IV, considera a possibilidade da aplicação de medidas executivas típicas que servem para compelir o devedor ao cumprimento da obrigação. Quando o devedor encontra-se em situação de genuína insuficiência patrimonial, carecendo de recursos para quitar a dívida, a aplicação de medidas executivas atípicas revela-se não apenas inútil do ponto de vista prático, mas também manifestamente desproporcional e violadora da dignidade humana. A coerção mediante bloqueio de cartões de crédito ou suspensão de habilitação para dirigir sobre aquele que simplesmente não possui meios de pagar transforma-se em castigo inócuo, que apenas agrava a situação de vulnerabilidade econômica sem contribuir minimamente para a satisfação do crédito. Nessa hipótese, as medidas atípicas deixam de ter caráter coercitivo para assumir feição punitiva, convertendo a execução civil em instrumento de opressão incompatível com os valores constitucionais que regem o processo executivo. As razões que levam ao descumprimento de obrigações pecuniárias são múltiplas e complexas, podendo decorrer de dificuldades financeiras momentâneas, de reorganização patrimonial, de priorização de despesas essenciais ou de diversos outros fatores que não se confundem necessariamente com má-fé ou intuito fraudatório. A presunção de que todo devedor inadimplente age de má-fé e poderia pagar se tivesse interesse representa simplificação inadequada da realidade social e econômica, incompatível com a análise criteriosa que o julgador deve empreender antes de adotar medidas constritivas excepcionais. Merece particular reflexão a própria natureza e finalidade das medidas executivas atípicas no contexto do Tema 1137 do Superior Tribunal de Justiça. Tais providências foram concebidas como instrumentos destinados a coibir a atuação maliciosa de devedores que, dispondo de patrimônio suficiente para solver suas obrigações, ocultam bens, dissipam recursos ou adotam expedientes fraudulentos para frustrar a satisfação do crédito exequendo. O argumento apresentado pelo exequente de que se os executados têm limite no cartão de crédito, é sinal de que têm vida financeira ativa e "capacidade econômica", constitui mera presunção desprovida de qualquer lastro probatório concreto. A mera circunstância de o débito não ter sido quitado não autoriza a conclusão de que existe patrimônio disponível e deliberada recusa em pagar, sendo perfeitamente plausível que a inadimplência decorra de real impossibilidade econômica momentânea ou permanente.
Diante do exposto, verifica-se que as medidas executivas atípicas postuladas pelo exequente não atendem aos requisitos cumulativos estabelecidos no Tema 1137 do Superior Tribunal de Justiça, especialmente quanto à subsidiariedade, à proporcionalidade e à adequação às especificidades do caso concreto, razão pela qual não podem ser deferidas nesta oportunidade. Indefiro, portanto, o pedido de bloqueio de aplicação das medidas atípicas exigidas pelo credor. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), CARLOS EDUARDO VIZZACCARO AMARAL (OAB 301051/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), FERNANDO VOLPATO DOS SANTOS (OAB 212084/SP)
02/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/02/2026, 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
27/02/2026, 14:45
Conclusão (para despacho)
27/02/2026, 13:47
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 05:35
Publicação
24/02/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004670-93.2018.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Joseval Reis Batista - Carlos Lucano e outro - Ana Maria Lucano Francisco - - Cleide Lucano Del Poz e outros -
Vistos. Em respeito ao princípio do contraditório, manifestem-se os executados sobre os pedidos de fls. 962-964. Int. - ADV: TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), FERNANDO VOLPATO DOS SANTOS (OAB 212084/SP), CARLOS EDUARDO VIZZACCARO AMARAL (OAB 301051/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP)
24/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/02/2026, 18:03
Mero expediente
23/02/2026, 17:08
Conclusão (para despacho)
23/02/2026, 16:22
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 11:55
Publicação
06/02/2026, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004670-93.2018.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Joseval Reis Batista - Carlos Lucano e outro - Ana Maria Lucano Francisco - - Cleide Lucano Del Poz e outros -
Vistos. Com a recente afetação ao rito dos repetitivos (IRDR) a questão sobre a possibilidade de utilização do sistema (CNIB) em processos de execução foi suspensa por determinação do C. Órgão Especial do TJSP, em razão da r. decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº2256317-05.2020.8.26.0000, Tema 44, da relatoria do E. Des. Rel. Ferraz de Arruda. Ainda, houve a determinação de suspensão, dos processos, que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Por estas razões, suspendo a apreciação do pedido de indisponibilidade de bens dos executados pelo sistema CNIB. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: FERNANDO VOLPATO DOS SANTOS (OAB 212084/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), CARLOS EDUARDO VIZZACCARO AMARAL (OAB 301051/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP)
06/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/02/2026, 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
05/02/2026, 16:54
Conclusão (para decisão)
05/02/2026, 16:19
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 11:19
Publicação
27/01/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004670-93.2018.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Joseval Reis Batista - Carlos Lucano e outro - Ana Maria Lucano Francisco - - Cleide Lucano Del Poz e outros -
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Int. - ADV: GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP), CARLOS EDUARDO VIZZACCARO AMARAL (OAB 301051/SP), FERNANDO VOLPATO DOS SANTOS (OAB 212084/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP)
27/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/01/2026, 17:07
Mero expediente
26/01/2026, 16:25
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 14:39
Ato ordinatório
23/01/2026, 21:47
Ato ordinatório
21/01/2026, 21:54
Publicação
24/11/2025, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004670-93.2018.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Joseval Reis Batista - Carlos Lucano e outro - Ana Maria Lucano Francisco - - Cleide Lucano Del Poz e outros -
Vistos. Verifica-se que a partilha dos bens imóveis, objetos da constrição judicial de fl. 732, ainda não foi levada a registro nas respectivas matrículas. Esta circunstância impede que se proceda à averbação da penhora, porquanto o executado Carlos Lucano Júnior figura meramente como detentor de direitos hereditários derivados da partilha, mas não ostenta a condição de proprietário registral dos imóveis. A questão submetida à apreciação exige análise dos princípios que regem o sistema registral imobiliário brasileiro, notadamente o princípio da continuidade registral, que se trata de garantia fundamental para a segurança jurídica das relações imobiliárias e para a eficácia do sistema de publicidade registral. A tentativa de averbar a penhora diretamente na matrícula, saltando-se a etapa do registro da partilha, configuraria evidente violação ao princípio acima. Nesta esteira, indefiro o pedido de fl. 946. Int. - ADV: GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP), CARLOS EDUARDO VIZZACCARO AMARAL (OAB 301051/SP), FERNANDO VOLPATO DOS SANTOS (OAB 212084/SP)
24/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/11/2025, 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
19/11/2025, 14:21
Conclusão (para decisão)
18/11/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 11:36
Publicação
06/11/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004670-93.2018.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Joseval Reis Batista - Carlos Lucano e outro - Ana Maria Lucano Francisco - - Cleide Lucano Del Poz e outros -
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Int. - ADV: GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), FERNANDO VOLPATO DOS SANTOS (OAB 212084/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), CARLOS EDUARDO VIZZACCARO AMARAL (OAB 301051/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP)
06/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/11/2025, 14:07
Mero expediente
05/11/2025, 13:41
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 13:33
Publicação
08/10/2025, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1004670-93.2018.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Joseval Reis Batista - Carlos Lucano e outro - Ana Maria Lucano Francisco - - Cleide Lucano Del Poz e outros -
Vistos. Cleide Lucano Dal Poz, terceira interessada, apresentou "impugnação à penhora" de fl. 372. Alega que o executado Carlos Lucano Júnior não seria titular dos direitos dos imóveis penhorados, os quais foram integralmente destinados a ela por escritura de retificação de inventário anterior à constrição (fls. 906-909). O exequente se manifestou pela rejeição da impugnação, tendo em vista a regularidade da penhora, e a inexistência de registro da escritura a qual, assim, não configuraria propriedade da terceira (fls. 932-937). Sendo esse o contexto, passo à análise. No caso, verifica-se a inadequação da via eleita pela terceira para impugnar a constrição do imóvel, já que o instrumento da "impugnação à penhora" é defesa restrita ao devedor executado. De fato, conforme dispõe o artigo 674 do Código de Processo Civil, "Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro". Nesse sentido o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Pretensão de reforma da decisão que indeferiu a impugnação à penhora oferecida por terceiro. Ilegitimidade. Impugnação à penhora é ato que cabe ao executado. Necessidade de ajuizamento de embargos de terceiro. Inteligência do artigo 674, do CPC. Precedentes. Recurso não provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2067856-44.2023.8.26.0000; Relator (a):Gilson Delgado Miranda; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/08/2023; Data de Registro: 19/08/2023). Assim, as matérias deduzidas às fls. 906-909 devem ser objeto de embargos de terceiro. Portanto, deixo de conhecer a impugnação apresentada às fls. 906-909. Int. - ADV: FERNANDO VOLPATO DOS SANTOS (OAB 212084/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), CARLOS EDUARDO VIZZACCARO AMARAL (OAB 301051/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP)
08/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/10/2025, 10:05
Decisão Interlocutória de Mérito
07/10/2025, 09:55
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 10:48
Ato ordinatório
02/10/2025, 22:59
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 18:35
Ato ordinatório
20/09/2025, 03:32
Publicação
17/09/2025, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004670-93.2018.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Joseval Reis Batista - Carlos Lucano e outro - Ana Maria Lucano Francisco - - Cleide Lucano Del Poz e outros -
Vistos. Fls. 906-928: manifeste-se o exequente. Int. - ADV: FERNANDO VOLPATO DOS SANTOS (OAB 212084/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP), CARLOS EDUARDO VIZZACCARO AMARAL (OAB 301051/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP)
17/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/09/2025, 16:07
Mero expediente
16/09/2025, 16:05
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 11:46
Documento (Mandado)
25/08/2025, 08:53
Mandado (entregue ao destinatário)
25/08/2025, 08:53
Expedição de documento (Mandado)
18/08/2025, 09:03
Ato ordinatório
15/08/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 17:22
Ato ordinatório
08/08/2025, 00:20
Publicação
01/08/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004670-93.2018.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Joseval Reis Batista - Carlos Lucano e outro - Ana Maria Lucano Francisco e outros -
Vistos. Por primeiro, deverá o subscritor das petições de fls. 880-886 e 889-891 regularizar sua representação processual. Ademais, não obstante a existência de julgados que apontam para decisão diversa, este Juízo entende que, na intimação de pessoa natural, a carta de intimação deve ser entregue diretamente ao seu destinatário, de quem se deve colher o ciente (artigo 248, § 1.º do CPC). Os avisos de recebimento de fls. 208 e 754 foram recebidos por pessoa diversa estranha aos autos. Deve ser ressaltado que, apesar de possuir o mesmo sobrenome, não há informação nos autos de que a pessoa que recebeu a carta seja representante legal ou procuradora da Sra. Cleide Lucano (art. 242, do CPC) Portanto, a intimação por carta com aviso de recebimento assinado por pessoa estranha à lide é irregular, visto não ser aplicável a Teoria da Aparência quando a intimação é pessoa física. Assim, para que não ocorra nulidade processual, expeça-se mandado para intimação da coproprietária Cleide. Para tanto, antecipe o autor o recolhimento do valor das despesas do oficial de justiça. Int. - ADV: GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), FERNANDO VOLPATO DOS SANTOS (OAB 212084/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP), CARLOS EDUARDO VIZZACCARO AMARAL (OAB 301051/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP)
01/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
31/07/2025, 13:42
Mero expediente
31/07/2025, 13:28
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 19:36
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 16:06
Publicação
17/07/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1004670-93.2018.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Joseval Reis Batista - Carlos Lucano e outro - Ana Maria Lucano Francisco e outros -
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada nas fls. 857-869. Sem prejuízo, deverá promover a intimação dos coproprietários do imóvel penhorado, Cleide e Raquel, consoante despacho de fl. 852. Int. - ADV: TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), FERNANDO VOLPATO DOS SANTOS (OAB 212084/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP)
17/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
16/07/2025, 18:06
Mero expediente
16/07/2025, 17:14
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 15:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/06/2025, 09:45
Documento (Certidão)
05/06/2025, 04:00
Publicação
04/06/2025, 21:04
Expedição de documento (Carta)
04/06/2025, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004670-93.2018.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Joseval Reis Batista - Carlos Lucano e outro -
Vistos. Intime-se a coproprietária Ana Maria Lucano no endereço informado à fl. 848. Quanto à coproprietária Cleide Lucano Delpoz, o logradouro indicado à fl. 848 é o mesmo em que já houve a tentativa de intimação à fl. 754, tendo o aviso de recebimento sido assinado por pessoa diversa. Assim, deverá apresentar novo endereço em relação a ela. Ademais, aguarde-se a apresentação de novo endereço também em relação à coproprietária Raquel Lucano Alves. Int. - ADV: FERNANDO VOLPATO DOS SANTOS (OAB 212084/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP)
04/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/06/2025, 16:16
Mero expediente
03/06/2025, 15:20
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 11:27
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 16:58
Publicação
23/05/2025, 22:30
Publicação
23/05/2025, 22:30
Publicação
23/05/2025, 22:30
Publicação
23/05/2025, 22:30
Publicação
23/05/2025, 22:30
Publicação
23/05/2025, 22:30
Publicação
23/05/2025, 19:40
Publicação
23/05/2025, 19:37
Publicação
23/05/2025, 18:40
Publicação
23/05/2025, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: Promova a intimação dos coproprietários dos bens penhorados à fl. 732, Sra. Ana Maria Lucano, Cleide Lucano e Raquel Lucano. - (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC).
Intimação - ADV: Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Fernando Volpato dos Santos (OAB 212084/SP) Processo 1004670-93.2018.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Joseval Reis Batista - Exectdo: Carlos Lucano - AO
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: manifeste-se sobre ofício/informação retro.
Intimação - ADV: Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Fernando Volpato dos Santos (OAB 212084/SP) Processo 1004670-93.2018.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Joseval Reis Batista - Exectdo: Carlos Lucano - Vista Obrigatória, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC. À Parte
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: Promova a intimação dos coproprietários dos bens penhorados à fl. 732, Sra. Ana Maria Lucano, Cleide Lucano e Raquel Lucano. - (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC).
Intimação - ADV: Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Fernando Volpato dos Santos (OAB 212084/SP) Processo 1004670-93.2018.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Joseval Reis Batista - Exectdo: Carlos Lucano - AO
22/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/05/2025, 20:07
Remessa (outros motivos)
21/05/2025, 20:07
Remessa (outros motivos)
21/05/2025, 20:07
Ato ordinatório
21/05/2025, 09:51
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 09:48
Publicação
20/05/2025, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: Promova a intimação dos coproprietários dos bens penhorados à fl. 732, Sra. Ana Maria Lucano, Cleide Lucano e Raquel Lucano. - (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC).
Intimação - ADV: Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Fernando Volpato dos Santos (OAB 212084/SP) Processo 1004670-93.2018.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Joseval Reis Batista - Exectdo: Carlos Lucano - AO
20/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/05/2025, 14:26
Publicação
16/05/2025, 10:56
Publicação
15/05/2025, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Fernando Volpato dos Santos (OAB 212084/SP) Processo 1004670-93.2018.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Joseval Reis Batista - Exectdo: Carlos Lucano -
Vistos. Diante do pedido de prorrogação de prazo, apresentado pelo Banco Bradesco, à fl. 824, aguarde-se pelo prazo de quinze dias. Comunique-se à instituição financeira. Int.