Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 7002182-50.2014.8.26.0032 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Paulo Cesar Mendes Baptista da Silva - Vistos,
Trata-se de pedido de autorização para que o executado PAULO CÉSAR MENDES BAPTISTA DA SILVA, CPF 238.944.968-94, viaje para cidades da região pelo período de 6 (seis) meses a trabalho pela empresa Alex Bento Estruturas Metálicas (fls. 1700/1704). Ante a concordância do Ministério Público ao pleito (fls. 1710), DEFIRO a autorização. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como AUTORIZAÇÃO. - ADV: ISABELLA VICTORIA FELONI (OAB 457181/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 7002182-50.2014.8.26.0032 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Paulo Cesar Mendes Baptista da Silva - Vistos,
Trata-se de pedido de autorização para que o executado PAULO CÉSAR MENDES BAPTISTA DA SILVA, CPF 238.944.968-94, viaje para cidades da região pelo período de 6 (seis) meses a trabalho pela empresa Alex Bento Estruturas Metálicas (fls. 1700/1704). Ante a concordância do Ministério Público ao pleito (fls. 1710), DEFIRO a autorização. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como AUTORIZAÇÃO. - ADV: ISABELLA VICTORIA FELONI (OAB 457181/SP)
22/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/01/2026, 18:03
Sem descrição
21/01/2026, 17:15
Conclusão (para decisão)
21/01/2026, 14:11
Conclusão (para despacho)
21/01/2026, 14:00
Documento (Outros documentos)
21/01/2026, 13:18
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 10:20
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2025, 09:26
Ato ordinatório
12/12/2025, 09:25
Publicação
12/12/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7002182-50.2014.8.26.0032 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Paulo Cesar Mendes Baptista da Silva -
Vistos. Fls. 1700/1704: diante da documentação apresentada, tornem os autos ao Ministério Público para manifestação quanto ao pedido de fls. 1686. Int. - ADV: ISABELLA VICTORIA FELONI (OAB 457181/SP)
12/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/12/2025, 18:04
Mero expediente
11/12/2025, 17:10
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 16:38
Documento (Outros documentos)
11/12/2025, 16:14
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 09:54
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 09:08
Ato ordinatório
03/10/2025, 03:40
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 16:01
Documento (Outros documentos)
29/09/2025, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2025, 17:05
Ato ordinatório
26/09/2025, 17:05
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 17:02
Mandado (entregue ao destinatário)
22/09/2025, 15:39
Documento (Outros documentos)
22/09/2025, 15:39
Ato ordinatório
21/09/2025, 14:27
Mero expediente
03/09/2025, 12:46
Expedição de documento (Ofício)
27/08/2025, 09:27
Expedição de documento (Mandado)
26/08/2025, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 09:52
Publicação
26/08/2025, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 7002182-50.2014.8.26.0032 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Paulo Cesar Mendes Baptista da Silva -
Vistos. 1) Embora o sentenciado já tenha sido advertido das condições impostas em seu benefício, expeça-se mandado de constatação a fim de confirmar o endereço residencial do mesmo, e, em caso positivo, intime-se para comprovar mensalmente em Juízo as condições impostas por ocasião da Decisão de fls. 1627/1630. 2) Homologo o cálculo de liquidação de pena de fls. 1656/1666, para que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito. 3) Anoto TCP para 08/01/2032. 4) No mais, oficie-se às Policias Civil e Militar, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições impostas. Int. - ADV: ISABELLA VICTORIA FELONI (OAB 457181/SP)
26/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/08/2025, 17:02
Mero expediente
25/08/2025, 17:01
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2025, 13:56
Ato ordinatório
22/08/2025, 13:56
Recebimento
20/08/2025, 09:22
Remessa (outros motivos)
19/08/2025, 16:08
Remessa (outros motivos)
18/08/2025, 09:10
Expedição de documento (Mandado)
15/08/2025, 11:20
Publicação
07/08/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7002182-50.2014.8.26.0032 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Paulo Cesar Mendes Baptista da Silva - Com a Resolução nº 783/2017 e o Comunicado CG nº 1591/2017, que tratam de processos que tiveram alteração de competência a partir de 12/06/2017, considerando a informação de endereço do sentenciado em localidade afeta à VEC/Vara de Bebedouro/SP, redistribuam-se os autos. - ADV: ISABELLA VICTORIA FELONI (OAB 457181/SP)
07/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/08/2025, 19:05
Outras Decisões
06/08/2025, 18:25
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2025, 10:03
Publicação
22/07/2025, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 7002182-50.2014.8.26.0032 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Paulo Cesar Mendes Baptista da Silva - Posto isso, CONCEDO LIVRAMENTO CONDICIONAL ao condenado Paulo Cesar Mendes Baptista da Silva, MTR: 741451-9, RG: 48966030, RGC: 48966030, Centro de Progressão Penitenciária de Guariba, mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização (artigo 85 do Código Penal e artigo 132 da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; c) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele designado, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso). Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos ou de prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o auxilia na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere). A audiência de advertência será realizada no estabelecimento prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo. Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia. A Unidade Prisional deverá orientar o sentenciado que após a concessão deste benefício o processo será redistribuído à Vara das Execuções Criminais da Comarca onde declarar residência, tão logo esteja em termos para a remessa. O acompanhamento do processo pode ser feito pelo portal do E. Tribunal de Justiça no endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente. Com a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso. Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. Intimem-se as partes. - ADV: ISABELLA VICTORIA FELONI (OAB 457181/SP)
22/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 19:37
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2025, 16:39
Expedição de documento (Alvará)
21/07/2025, 16:38
Remessa (outros motivos)
21/07/2025, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2025, 14:27
Livramento Condicional
21/07/2025, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2025, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 10:09
Conclusão (para decisão)
20/07/2025, 10:36
Conclusão (para despacho)
18/07/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 11:07
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2025, 10:16
Ato ordinatório
03/07/2025, 10:15
Documento (Outros documentos)
03/07/2025, 10:15
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2025, 11:21
Publicação
24/06/2025, 05:59
Publicação
24/06/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7002182-50.2014.8.26.0032 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Paulo Cesar Mendes Baptista da Silva - Posto isso, CONCEDO ao sentenciado Paulo Cesar Mendes Baptista da Silva, MTR: 741451-9, RG: 48966030, RGC: 48966030, Centro de Progressão Penitenciária de Guariba, comutação de 1/5 (um quinto), calculada sobre a pena privativa de liberdade remanescente, aferida em 25 de dezembro de 2024, quanto aos crimes comuns. - ADV: ISABELLA VICTORIA FELONI (OAB 457181/SP)
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7002182-50.2014.8.26.0032 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Paulo Cesar Mendes Baptista da Silva - Posto isso, CONCEDO ao sentenciado Paulo Cesar Mendes Baptista da Silva, MTR: 741451-9, RG: 48966030, RGC: 48966030, Centro de Progressão Penitenciária de Guariba, comutação de 1/5 (um quinto), calculada sobre a pena privativa de liberdade remanescente, aferida em 25 de dezembro de 2024, quanto aos crimes comuns. - ADV: ISABELLA VICTORIA FELONI (OAB 457181/SP)
24/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/06/2025, 19:01
Remessa (outros motivos)
23/06/2025, 19:01
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2025, 18:43
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2025, 18:43
Outras Decisões
23/06/2025, 18:43
Comutação da pena
23/06/2025, 18:43
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 16:39
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 11:52
Publicação
02/06/2025, 08:49
Publicação
02/06/2025, 08:48
Publicação
02/06/2025, 08:48
Publicação
02/06/2025, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7002182-50.2014.8.26.0032 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Paulo Cesar Mendes Baptista da Silva - Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: ISABELLA VICTORIA FELONI (OAB 457181/SP)
02/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/06/2025, 12:57
Remessa (outros motivos)
30/05/2025, 18:03
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 17:48
Mero expediente
30/05/2025, 17:22
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 14:11
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 12:54
Publicação
20/05/2025, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Isabella Victoria Feloni (OAB 457181/SP) Processo 7002182-50.2014.8.26.0032 - Execução da Pena - Exectdo: Paulo Cesar Mendes Baptista da Silva - INDEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público porque a providência pretendida revela-se desnecessária, já que há nos autos cálculo que permite a análise do benefício. Manifeste-se a Defesa.
20/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/05/2025, 14:38
Outras Decisões
19/05/2025, 13:51
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 11:48
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 10:30
Ato ordinatório
12/05/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 14:13
Publicação
29/04/2025, 04:19
Remessa (outros motivos)
28/04/2025, 00:08
Remessa (outros motivos)
28/04/2025, 00:08
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 17:39
Mero expediente
25/04/2025, 17:39
Mero expediente
25/04/2025, 17:39
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 17:14
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 17:13
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 13:13
Publicação
16/04/2025, 04:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 18:00
Remessa (outros motivos)
15/04/2025, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 13:13
Mero expediente
15/04/2025, 13:12
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 10:19
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 16:01
Expedição de documento (Ofício)
14/04/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 12:13
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 15:25
Publicação
01/04/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Isabella Victoria Feloni (OAB 457181/SP) Processo 7002182-50.2014.8.26.0032 - Execução da Pena - Exectdo: Paulo Cesar Mendes Baptista da Silva - Posto isso, INDEFIRO a concessão do livramento condicional ao sentenciado Paulo Cesar Mendes Baptista da Silva, MTR: 741451-9, RG: 48966030, RGC: 48966030, Centro de Progressão Penitenciária de Guariba.
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Isabella Victoria Feloni (OAB 457181/SP) Processo 7002182-50.2014.8.26.0032 - Execução da Pena - Exectdo: Paulo Cesar Mendes Baptista da Silva - Posto isso, INDEFIRO a concessão de indulto ao sentenciado Paulo Cesar Mendes Baptista da Silva, MTR: 741451-9, RG: 48966030, RGC: 48966030, Centro de Progressão Penitenciária de Guariba.