Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1008482-07.2022.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira -
Vistos. Revendo posicionamento anteriormente firmado, passo a entender ser possível a renovação da indisponibilidade de ativos via SISBAJUD, em caso de insucesso total, somente após o decurso do prazo de seis meses da última diligência, o que não ocorreu desde a realizada às fls. 472-476. Fica ressalvada, entretanto, a renovação de tal medida em prazo inferior ao determinado, desde que haja indicação concreta de ter havido alteração na situação financeira e patrimonial da parte executada. Ressalte-se que a limitação imposta é reflexo do princípio da efetividade da jurisdição, pelo qual se evita a prática de atos judiciais inúteis ou desnecessários. Considerando que a parte exequente não comprovou a alteração da situação patrimonial e financeira da parte executada, indefiro o pedido de fl. 504. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JACKSON WIILIAM DE LIMA (OAB 60295/PR), RICARDO KIYOSHI SATO (OAB 408489/SP), VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA (OAB 410103/SP)