Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1058192-40.2023.8.26.0506 - Monitória - Duplicata - Sertto Equipamentos Ltda -
Vistos. O pedido de fls. 120, na forma como requerida, não pode ser apreciada porque não houve abandono da causa pelo autor. Contudo, entendo o pedido como desistência da ação. HOMOLOGO por sentença a desistência manifestada pelo(a) autor(a) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e via de consequência JULGO EXTINTO o feito sem análise do mérito, a teor do art. 485, VIII do CPC. Em razão da desistência e com fundamento no art. 90, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa, ressalvo os casos de beneficiários da Justiça Gratuita. Incabível a condenação da parte adversa em honorários sucumbências, uma vez que não houve a formação da relação processual e tampouco resistência a justificá-los. Transitada esta em julgado, observando-se o acima, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: JACIARA DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 318986/SP)