Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Meilyng Leone Oliveira Eireli Epp - Recorrida: Ana Carolina Marques dos Santos - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Não conheceram o recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA RECORRENTE - INTELIGÊNCIA DA NORMA DO ART. 42, § 1º, DA LEI Nº 9.099/95 E DO ENUNCIADO Nº 80 DO FONAJE - RECURSO NÃO CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Maria Luiza Faria Santos (OAB: 269241/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011308-31.2019.8.26.0590 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Vicente -