Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1516287-45.2024.8.26.0576 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Serginando Laudenir Ramim -
Vistos. Levante-se o valor depositado em favor do ente público exequente, conforme o formulário MLE juntado à fl. 50, esclarecendo-se que a quantia encontra-se depositada nos autos da execução fiscal nº 1510279-86.2023.8.26.0576, devendo ser adotadas as providências necessárias para viabilizar sua transferência ou levantamento nos termos do quanto requerido às fls. 32/33 e 43/44. Intime-se a parte executada a proceder ao recolhimento e comprovação nos autos das custas processuais devidas, à ordem de 2% sobre o valor pago (principal e honorários), respeitando-se o mínimo de 5 UFESPs, bem como da(s) despesa(s) judicial(is), no valor de 1 UFESP por pessoa e por ato, referente(s) ao uso do(s) sistema(s) (SisbaJud, RenaJud. SerasaJud, ONR, etc) e no valor de R$34,35 - por carta enviada, referente(s) a(s) despesa(s) postal(is), se aplicável. Caso já tenha efetuado o(s) recolhimento(s), manifeste-se nos autos, apontando as folhas em que se encontra(m) o(s) respectivo(s) comprovante(s), em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC). Oportunamente, diga o exequente em termos de prosseguimento ou extinção. Intime-se. - ADV: HAMILTON JOSE CERA AVANÇO (OAB 201400/SP)