Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1020722-14.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vida Nova Ii -
Vistos. Fls. 474 e 482: homologo o acordo e suspendo a execução até o seu cumprimento, nos termos do art. 922 do CPC. Providencie a serventia o desbloqueio dos valores de fl. 465 a favor da executada, com urgência. Remetam-se os autos ao arquivo provisório. Decorrido o prazo estipulado, deverá a parte exequente comunicar ao juízo a satisfação da obrigação, observado que responderá por eventuais prejuízos causados à parte executada caso o processo permaneça "em andamento", sem a devida baixa / extinção. No caso de cumprimento ou descumprimento por parte da executada, fica deferido o desarquivamento do feito sem cobrança da taxa de desarquivamento. Intime-se. - ADV: MARCELO GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP)