Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EDITAL de CITAÇÃO do executado Jefte Silva 72949848915, extraído dos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que lhe move Banco Bradesco Financiamento S/A- PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1012174-59.2022.8.26.0032
O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr. MARCELO YUKIO MISAKA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto ao presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo de Direito se processa a ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Banco Bradesco Financiamento S/A em face de JEFTE SILVA 72949848915, CNPJ 12.604.048/000198, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente com a finalidade de CITÁ-LO e INTIMÁ-LO para que, vencida a dilação acima, efetue, em 03 (três) dias, o pagamento da importância de R$ 72.397,51 (setenta e dois mil, trezentos e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos), apurada em 20/07/2022, acrescida de juros, correção monetária e honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito, verba que será reduzida pela metade, em caso de pagamento integral (artigo 827, §1°, do CPC). O crédito é oriundo de um financiamento no valor de R$ 66.805,06, para ser restituído por meio de 56 prestações mensais, no valor de R$ 1.484,41, com vencimento final em 21/05/2026, mediante Contrato de Financiamento 0244404115, para Aquisição de Bens, garantido por Alienação Fiduciária, celebrado em 02/09/2021, mas o executado deixou de cumprir o avençado. Estando o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, ofereça embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. Alternativamente, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do saldo restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Fica advertidos de que a rejeição dos embargos, ou o inadimplemento das parcelas, acarretará a elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei, sujeitando-se a penhora e avaliação de seus bens. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araçatuba, aos 30 de setembro de 2025. Eu, Ana Claudia Braz Trindade, digitei, e subscrevi.