Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1043223-88.2021.8.26.0506 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Loredana Henck Cano de Carvalho, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) DULCINEIA DETONI, RG 403531846, CPF 32791883851, e JULIANO MORAIS DETONI, CPF. nº 696.829.416-87, com endereço à Rua Marino Bruno Regini, 35, Nova Ribeirania, CEP 14096-710, Ribeirão Preto - SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Parque das Araucárias – Sicredi Parque das Araucárias Pr/sc/sp, alegando que, Em 18 de fevereiro de 2021, os Executados e a Exequente firmaram Cédula de Crédito Bancário, representativa da operação financeira n.º C14330361-5, por meio da qual foi formalizada operação de empréstimo no valor de R$ 44.071,01 (quarenta e quatro mil, seta e um reais e um centavo), sendo certo que o devedor deveria efetuar o pagamento em 24 (vinte e quatro parcelas) com vencimento da primeira parcela em 15/04/2021 e a última em 15/03/2023, cujo pagamento não ocorreu no prazo avençado, tornando-na devedora da quantia de R$ 65.189,95. Encontrando-se os executados atualmente em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta, para que, no prazo de três (3) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da dívida, no montante supra, devendo ser corrigida até a data do efetivo pagamento, acrescida das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Os honorários de advogado foram arbitrados em 10% sobre o valor em execução, ficando ADVERTIDA de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado, assegurada a possibilidade de alteração, no julgamento dos eventuais embargos à execução, bem como de que o reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá à executada requerer que seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (NCPC, art. 916). Não havendo pagamento ou apresentação de embargos, será nomeado Curador Especial. PRAZO PARA EMBARGOS À EXECUÇÃO: 15 (quinze) dias, contados do decurso do prazo deste Edital, que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 15 de abril de 2025.